terça-feira, 14 de agosto de 2007

Globo terá de indenizar família de desembargador

As empresas Infoglobo (que publica o jornal O Globo) e a TV Globo terão de pagar R$ 350 mil de indenização por danos morais ao desembargador do Tribunal de Justiça Eduardo Mayr, a sua mulher e a dois filhos devido a matérias jornalísticas que teriam atingido a honra da família. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ação de indenização por dano moral, a defesa do desembargador afirmou que as Organizações Globo, contrariadas com a derrota sofrida em ação de indenização movida contra a Infoglobo, tentaram vingança, promovendo contra o desembargador intensa campanha de desmoralização e descrédito.

De acordo com a defesa, tudo começou com um incidente criado por uma guarda municipal que teria multado, indevidamente, veículo da família Mayr estacionado em local supostamente proibido na rua onde mora. O desembargador teria sido tratado de forma desrespeitosa e foi necessário chamar a polícia. O caso foi parar na delegacia, onde o desembargador alegou desacato à autoridade e abuso de poder para fazer o registro de ocorrência na polícia.

Para o advogado, as empresas jornalísticas deram grande repercussão ao fato, iniciando campanha de lincha to moral, publicando manchetes de capa, reportagens tendenciosas de páginas inteiras, além de ampla cobertura televisiva, inclusive no programa Fantástico.

Em sua defesa, a Globo alegou não ter agido com dolo ou culpa, tendo as reportagens caráter informativo e de interesse público, não tendo havido parcialidade nem excesso no direito de informar. Foi condenada, no entanto, a pagar indenização de R$ 150 mil ao desembargador, R$ 100 mil à mulher e R$ 50 mil para cada um dos dois filhos. As duas partes apelaram. A primeira, sustentando inexistência de conduta culposa e condenação excessiva e desproporcional. A segunda, pedindo aumento no valor da indenização.

Nenhum comentário:

Marcadores