segunda-feira, 6 de agosto de 2007

O CENSOR DO SENADO

Imaginem as manchetes ou a reação dos REAÇAS (PSDB-ARTHUR "TARADO" VIRGÍLIO) se o Brasil houvesse dado ASILO aos deportistas que fugiram durante o PAN? Claro que discursos inflamados da Tribuna do Senado iriam tomar o "precioso" tempo dos Edis, criticando tal ação e da "cumplicidade" de LULA com FIDEL, etc, etc e etc.

Pois bem... o Brasil "enviou" de volta a CUBA os dois "desportistas" que fugiram da concentração do PAN e estavam em CABO FRIO em companhia de duas mulheres saboreando do melhor de nossas "moças" brasileiras.

Mas isso não ficou barato não. Aquele Tarado do Amazonas (Arthur Virgílio) que gosta do "melhor" de nossas Moças (conforme ele mesmo confirma nesse áudio) AQUI, agora critica o LULA , porquê DOIS desportista foram mandado de volta a CUBA, pode??


Primeiro que o Brasil não infringiu nenhuma lei, já que o Art. 5º, do texto que dispõe sobre o ingresso, permanência e saída dos estrangeiros do território nacional, a concessão da naturalização, do criado Conselho Nacional de Migração, define crimes e dá outras providências.
Os vistos para ingresso e permanência no território nacional são os seguintes:

I – de turismo e negócios;

II – temporário;

III – permanente;

IV – diplomático;

V – oficial; e

VI – cortesia.
Bem, se os desportistas fugiram da CONCENTRAÇÃO é porquê não poderiam ficar zanzando por aí ( Alguém conhece algum desportista de outra nação que ficou por aqui?).
Isso SÓ não aconteceu porquê a autorização de estada no País foi dada na categoria de "visto temporário"


As categorias de visto temporário, conforme o Art. 11 e os prazos de estada no Brasil são os seguintes:

(...)

II – artista e desportista, até noventa dias, ou seja: de UM até NOVENTA DIAS;

Art. 45. O asilo político, que poderá ser diplomático ou territorial, será outorgado como instrumento de proteção à pessoa, constituindo ato discricionário do Estado.

Discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização. Isso não significa que o ato discricionário, por dar uma certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos princípios da legalidade e moralidade, pelo contrário segue o mesmo parâmetro do ato vinculado.
Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.

§ 1º Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos desse código.

§ 2º Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo, mediante determinação do Ministério da Justiça.

Art. 67. A deportação e a repatriação consistirão na retirada compulsória do estrangeiro.

Parágrafo único. A deportação e a repatriação far-se-ão para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo, ressalvadas as hipóteses previstas em acordos internacionais dos quais o Brasil é parte.


Portanto, se não existisse LEI, até que eu concordaria, mas não há porquê tolerar a permanência de estrangeiros no País sem visto de permanência ( não é o caso dos desportistas, que receberem vistos temporários, com prazo certo para deixarem o País). Isso é feito POR QUALQUER PAÍS SOBERANO DO MUNDO. E o Brasil detém SOBERANIA perante a COMUNIDADE MUNDIAL. Se o EUA querem, por conta de sua POLÍTICA PARTICULAR CONTRA FIDEL CASTRO, fazer "bonito" dando "moradia" aos CUBANOS, o Brasil não se sente nessa obrigação, pois não é parte DE ACORDO BILATERAL, que é o de praxe nesses casos.

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