quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

O mensalão dos TUCANOS




MARCOS VALÉRIO e seus sócios estabeleceram conexões estruturais e funcionais com o poder público do Estado de Minas Gerais, na época governado pelo atual senador da República EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO, como estratégia necessária para garantir a eficácia e desenvolvimento de suas atividades ilícitas, bem como para assegurar a manutenção e ampliação de seu poder financeiro. A estrutura político-eleitoral criada no ano de 1998 por EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO para disputar a reeleição ao Governo do Estado de Minas Gerais precisava implementar um esquema que visasse a legitimar todo o capital reunido para custear a referida campanha. 


Assim, foi montada a estratégia para legitimar (lavar) os recursos que seriam empregados durante a dispendiosa campanha, tendo por base a utilização das empresas de publicidade de MARCOS VALÉRIO no desenvolvimento da sofisticada técnica conhecida por FRPPLQJOLQJ (mescla). Esta técnica consiste na utilização de estruturas empresariais legítimas para a reunião de recursos obtidos licitamente, a partir de atividades comerciais normais, com outros obtidos ilicitamente. No caso analisado, tratavam-se de fundos públicos desviados das administrações direta e indireta do Estado de Minas Gerais e de valores repassados à coligação eleitoral por empresários, empreiteiros e banqueiros com interesses econômicos junto ao poder público daquela unidade da Federação. 

Este relatório apresenta todo o conjunto probatório que o Departamento de Polícia Federal reuniu no decorrer das investigações, de caráter notadamente financeiro, com a demonstração da técnica utilizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios para ocultar e dissimular a origem e o destino dos ativos financeiros ilícitos obtidos pela organização política, além da apropriada individualização da conduta e da responsabilidade de cada um dos envolvidos, com a separação em tópicos dos esquemas utilizados para desviar fundos públicos do Estado de Minas Gerais e arrecadar recursos eleitorais clandestinos. Constatou-se a existência de complexa organização criminosa que atuava a partir de uma divisão muito aprofundada de tarefas, disposta de estruturas herméticas e hierarquizadas, constituída de maneira metódica e duradoura, com o objetivo claro de obter ganhos os mais elevados possíveis, através da prática de ilícitos e do exercício de influência na política e economia locais.

Desta forma, o conjunto probatório é formado por uma série de elementos que se combinam e se completam de forma sucessiva em um desencadeamento lógico, resultando em uma prova robusta que não pode ser contestada pela simples alegação de desconhecimento de determinados atos isolados. Dentre estes elementos de prova destacam-se os diversos laudos periciais produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, que através de exames econômico-financeiros e contábeis demonstraram a natureza e o objetivo das diversas operações bancárias realizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios. 

Verificou-se que vários empréstimos obtidos por MARCOS VALÉRIO não passaram de procedimentos adotados para disfarçar a origem ilícita do dinheiro e para dificultar a reconstrução do caminho percorrido pelos recursos destinados à campanha de EDUARDO AZEREDO em 1998, tendo em vista que eram diluídos em incontáveis estratos e disseminados através de operações e transações variadas e sucessivas envolvendo uma multiplicidade de contas de diversas empresas vinculadas ao publicitário, a resultar na ocultação do destino dado aos capitais reunidos pela coordenação financeira da campanha. Ressalte-se, neste ponto, que a metodologia utilizada por MARCOS VALÉRIO buscava, na fase de integração, distribuir em espécie o capital processado, impossibilitando qualquer investigação da trilha do dinheiro pelas agências estatais de execução da lei.

Assim, demonstra-se evidente a similitude da técnica de lavagem de dinheiro utilizada por MARCOS VALÉRIO nos eventos investigados no presente procedimento com aquela usada no denominado “ESQUEMA MENSALÃO”, no qual os recursos repassados a partidos políticos tinham sua origem justificada em mútuos obtidos junto a instituições financeiras de Minas Gerais, notadamente o BANCO RURAL. Entretanto, diferentemente do apurado no Inquérito Policial n° 2245-4/140-STF, no presente caso foi observado o ciclo completo do procedimento ilícito adotado, que somente pode ser alcançado após o pagamento dos empréstimos, momento em que se revela a verdadeira origem dos recursos disponibilizados pelas empresas de MARCOS VALÉRIO.

 Por conseguinte, fica evidente que tais empréstimos não passaram de adiantamentos que foram posteriormente cobertos com recursos públicos desviados ou com valores disponibilizados por empresários que possuem fortes interesses econômicos junto ao Estado. Por sua vez, os laudos periciais contábeis das empresas SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA e DNA PROPAGANDA LTDA comprovam que elas eram utilizadas com o fim de promover a lavagem de ativos financeiros apropriados por agentes públicos, com largo emprego de falsificações, simulações, fraudes e omissões em seus registros comerciais e fiscais. Pelas provas reunidas, pode-se identificar ao menos dois métodos utilizados para desviar recursos públicos para utilização na campanha de reeleição para o Governo de Minas Gerais no ano de 1998: a) patrocínios fictícios de eventos esportivos realizados pelas empresas COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COMIG – Companhia Mineradora de Minas Gerais (atual COPASA) e GRUPO BEMGE – Banco do Estado de Minas Gerais; b) simulação de gastos publicitários da CEMIG – COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS.  

Da mesma forma, foram reunidos elementos indicativos do superfaturamento dos serviços prestados pelas agências de publicidade de MARCOS VALÉRIO para a administração direta do Estado de Minas Gerais, ou mesmo da inexistência da prestação efetiva destes serviços MARCOS VALÉRIO também realizou em 1998 procedimentos ilícitos junto à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, entidade integrante da administração pública federal vinculada ao Ministério do Trabalho, utilizando a mesma técnica de branqueamento de fundos desviados através da prestação de serviços publicitários inexistentes ou superfaturados. 

Foi comprovada, igualmente, a utilização das empresas de publicidade investigadas como receptáculo e entreposto dos repasses privados destinados à campanha de reeleição do Governador EDUARDO AZEREDO no ano de 1998, realizados por empresários que pretendiam permanecer no anonimato devido ao evidente conflito de interesses que suscitavam suas doações, uma vez que eram empresas, em sua maioria empreiteiras econstrutoras, que haviam vencido diversas concorrências no Estado de Minas Gerais durante os anos de 1994 a 1998.  

Por fim, é de se ressaltar que as dificuldades verificadas no desenvolvimento dos trabalhos investigativos, notadamente o grande lapso temporal da ocorrência dos fatos, bem como sua ampla divulgação dos fatos pela imprensa, inviabilizou a adoção de técnicas de investigação invasivas e eficazes.

 O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido da Frente Liberal (PFL), atual DEMOCRATAS, formalizaram em 1998 uma coligação política para a disputa das eleições no Estado de Minas Gerais, tendo o então governador EDUARDO BRANDÃO DE AZEREDO concorrido à reeleição em chapa formada com CLÉSIO SOARES DE ANDRADE, candidato ao cargo de vice-governador. Para custear as despesas dessa campanha eleitoral foi constituído um robusto caixa, com a arrecadação de fundos junto a diversas fontes. O ponto central desta investigação diz respeito à utilização das empresas de publicidade vinculadas a MARCOS VALÉRIO no processo de legitimação e distribuição dos recursos não declarados à Justiça Eleitoral pela coligação, que necessitavam de uma via de trânsito legal para não serem detectados pelos órgãos de fiscalização e controle. 

Os recursos disponibilizados por MARCOS VALÉRIO para a campanha de EDUARDO AZEREDO e utilizados no custeio das despesas eleitorais, bem como no fornecimento de suporte a políticos que apoiavam tal candidatura, foram justificados pelos investigados como sendo doações eleitorais não declaradas. Entretanto, os elementos probatórios reunidos comprovaram que, na verdade, MARCOS VALÉRIO em nenhum momento utilizou fundos próprios em tais repasses, tendo apenas realizado simulacões para legitimar (ODYDU) e dissimular a origem destes valores, que eram desviados de órgãos públicos através de esquemas de superfaturamento e de simulação prestação de serviços publicitários ou repassados por empresários epor banqueiros em doações eleitorais não declaradas.

Nenhum comentário:

Marcadores