sexta-feira, 31 de dezembro de 2004

Nota de esclarecimento Febraban




Operações de Cessão de Crédito entre a Caixa e o Banco BMG

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), tendo em vista o renovado noticiário sobre operações de cessão de crédito envolvendo dois de seus associados, o Banco BMG e a Caixa Econômica Federal, entende necessário voltar a esclarecer que tais operações de cessão de crédito entre instituições financeiras têm sido utilizadas há décadas no Sistema Financeiro Nacional.

Normatizadas pela Resolução CMN nº 2836, de 30 de maio de 2001, a cessão de crédito constitui importante instrumento de pulverização do risco no âmbito do Sistema Financeiro e uma modalidade importante de captação de recursos para as instituições bancárias.

Para a parte que adquire os créditos, a cessão de crédito em nada difere de outras modalidades para aplicação de disponibilidade de caixa, como são os investimentos em títulos públicos ou em Certificados de Depósitos Interfinanceiros.

Para a parte que cede os créditos, possibilitam á instituição especializar-se numa determinada modalidade de empréstimo com ganhos de escala e conseqüente redução de custos operacionais.

Em outras palavras, a cessão de crédito contribui para aumentar a oferta de crédito ao público com menores custos finais para os tomadores.

O mercado brasileiro tem sito muito ativo na realização de tais operações, sendo que as mencionadas no noticiário conformam-se à prática do mercado amplamente seguida pelos agentes financeiros.








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