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segunda-feira, 14 de junho de 2010

É muita cara de pau


Vejam o que foi publicado no site do CONJUR em 03 de abril de 2009

(PRESTEM BEM ATENÇÃO: ABRIL DE 2009)


http://www.conjur.com.br/2009-abr-03/guerra-mp-eduardo-jorge-capitulo


A mídia safada e golpista até perder de vista, expôs nas suas páginas fétidas o seguinte texto

A "equipe de inteligência" da pré-campanha de Dilma Rousseff (PT) à Presidência levantou e investigou dados fiscais e financeiros sigilosos do vice-presidente-executivo do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira. O grupo obteve documentos de uma série de três depósitos na conta de EJ no valor de R$ 3,9 milhões, além de outras informações de seu Imposto de Renda. Os papéis integram um dossiê elaborado por um time de espionagem que começava a ser montado com o aval de uma ala da pré-campanha de Dilma. A equipe reuniu três conjuntos de documentos. Dois tinham dados, respectivamente, sobre um aliado de José Serra (PSDB) investigado pela CPI do Banestado (2003-2004) e de negócios atribuídos à filha do tucano. Agora, a Folha teve acesso às informações da terceira pilha de papéis, com dados fiscais e financeiros confidenciais de EJ disponíveis somente nos sistemas da Receita Federal e no computador pessoal em que ele preencheu sua declaração de IR. Como a "Veja" revelou no mês passado, o esquema foi desfeito após o vazamento da movimentação do grupo.
veja se não é para ferver o sangue?

A porra da matéria foi publicada em 03 DE ABRIL DE 2009 quando O ZÉ ALAGÃO LADEIRA SERRA ABAIXO estava surfando no teto das pesquisas e dilma tinha 7 %. A Folha, veja, globo, Estadão et caterva NÃO CHIARAM dizendo que era DOSSIÊ!

Por quê?

quinta-feira, 18 de março de 2010

Mais uma derrota e eles não desistem...

TSE rejeita ação contra Lula e Dilma por propaganda antecipada em MG

Na ação, DEM, PPS e PSDB baseiam acusação nos discursos proferidos na inauguração de campus universitário

18 de março de 2010 | 20h 07

Agência Brasil

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira, 18, representação feita pela oposição contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a chefe da Casa Civil, ministra Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, DEM, PPS e PSDB baseiam a acusação nos discursos proferidos na inauguração de campus universitário em Araçuaí (MG), em 19 de janeiro deste ano, quando o presidente afirmou que seu governo faria a sucessão presidencial.

Com o voto de desempate do ministro Marcelo Ribeiro, o TSE concluiu o julgamento que havia sido interrompido na última terça-feira, 16, quando o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e o ministro Fernando Gonçalves acompanharam a divergência aberta por Felix Fischer.

O ministro Marcelo Ribeiro rejeitou a acusação de antecipação de propaganda eleitoral por Lula e Dilma. "Apesar de ter sido feito referência à eleição e à sucessão presidencial, creio que faltou requisito essencial para a configuração da propaganda eleitoral antecipada, que é a menção direta ao candidato mais apto à sucessão", disse na mesma linha do relator da representação, ministro-auxiliar Joelson Dias.

Para o relator, as palavras de Lula externaram "convicção pessoal" sobre o sucesso de seu governo. "Muito embora o primeiro representado (Lula) tenha afirmado que 'vamos fazer a sucessão presidencial', em nenhum momento do seu discurso associou qualquer nome com a eleição vindoura, não fez pedido de voto, nem teceu elogios às qualidades de quem quer que seja. Na linha dos precedentes da Corte, penso que somente em tais hipóteses é que a sanção legal poderia ser aplicada", argumentou Dias, no que foi acompanhado também pelos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Três ministros, no entanto, votaram pela aplicação de multa de R$ 5 mil contra Lula e Dilma por terem antecipado a propaganda eleitoral. "Até três meses antes do pleito, autoridades podem participar de inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de propaganda disfarçada", opinou Fischer, que abriu a divergência.

Para Ayres Britto, falta aos governantes a distinção entre projeto de governo e projeto de poder. "Ninguém é eleito para fazer o sucessor. Quem se empenha em fazer o seu sucessor pensa em se tornar ele mesmo o sucessor de seu sucessor", disse.

Em outra decisão, o ministro Joelson Dias acolheu representação do PSDB por antecipação de propaganda eleitoral e aplicou multa no valor de R$ 5 mil ao presidente Lula, rejeitando a acusação contra a ministra Dilma. A Advocacia Geral da União já avisou que pretende recorrer para que a decisão seja submetida ao plenário da Corte Eleitoral.

Neste caso, o PSDB sustenta que, em evento realizado em 29 de maio de 2009 em Manguinhos, no Rio de Janeiro, Lula teria usado a inauguração de um complexo esportivo construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para promover a ministra. Para o ministro do TSE, ao interagir com o público presente à cerimônia, Lula antecipou a propaganda eleitoral.

"Afinal, ao interagir com os que assistiam à cerimônia, para inclusive dizer que esperava estar correto o que afirmavam, isto é, que a segunda representada (Dilma Rousseff) seria essa 'outra pessoa' para a qual entregaria o mandato, tenho que o primeiro representado findou por incorporar ao seu próprio discurso a aclamação do nome da segunda demandada", afirmou Dias em seu voto.

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