sábado, 3 de junho de 2006

Ex-presidente da Ford acusa jornalista de extorsão




Em texto de autoria de Sergio Pardella publicado nesse Sábado no JB – http://jbonline.terra.com.br/, o ex-presidente da Ford no Brasil, Antonio Maciel Neto, afirma que o jornalista Gilberto Luiz di Pierro, o Giba Um, 60, tentou extorqui-lo para evitar a divulgação de uma transcrição de uma conversa telefônica que teria sido grampeada pela Kroll. A assessoria de Maciel teria recebido e-mails e gravado uma conversa com Giba Um.

O material foi anexado na denúncia enviada à procuradora da República que atua no caso Kroll, Ana Carolina Kano. Giba Um diz na gravação que precisaria de 20 mil dólares para que o caso, uma conversa entre Luis Roberto Demarco - desafeto de Daniel Dantas e um dos focos de investigação da Kroll sob encomenda da Brasil Telecom - e Maciel não fosse publicado em um jornal e uma revista.

Giba Um é um dos “inimigos” declarados da alternância de poder – ele, juntamente com um bando de “expoentes” da TV – Jô Soares, Hebe Camargo, Marcelo Resende, Boris Casoy, Noblat, etc- que preferem, por que preferem PFL e PSDB comandando esse País, sem que alternativas infinitamente melhores – a esquerda do PT – se instalem de forma democrática no comando do País.

Constantemente somos “agredidos” com notícias criadas por GIBA UM. É comum internautas do NOBLAT destacarem alguma nota de GIBA UM (contra LULA, é claro) e temos visto, também, notas dele, copiadas nesses BLOGS DE ALUGUEL que pululam a INTERNET.

O Jornalista tem vários processos, e, no último, foi condenado a pena de 3 meses de detenção por notícia falsa publicada em seu site jornalístico, difamando o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, José Eduardo Martins Cardozo, Giba Um (Gilberto Di Pierro) foi condenado à pena de três meses e 15 dias de detenção, além de 11 dias-multa, como incurso no artigo 21 da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). A nota insinuava a existência de relacionamento do vereador com uma jornalista.

A juíza da 18ª Vara Criminal, Silvia Rocha Gouvêa, deixou de substituir a pena privativa de liberdade por multa ou por outras restritivas de direitos, por considerar que a substituição seria insuficiente para apenar adequadamente os crimes praticados por Giba Um, levando em conta a repercussão da notícia difamatória e para desestimulá-lo de outras ações semelhantes e fazê-lo trabalhar mais responsavelmente.


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