O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Ari Pargendler deferiu, neste domingo (22/10), uma liminar ajuizada pela coligação de apoio à reeleição do presidente Lula para retirar do ar a página da Internet com o domínio "Lula 13.com". A decisão será comunicada à empresa Registro.br, responsável pelos domínios dos sites no Brasil.
Segundo a assessoria do tribunal, a coligação de Lula explicou que o site foi criado sem sua autorização ou conhecimento, e que está fazendo campanha contrária à reeleição. O site foi criado no dia 26 de junho, a poucos dias do início oficial da campanha em 1º de julho. Outro argumento utilizado foi o "grande prejuízo da coligação pela divulgação criminosa na rede mundial de computadores", já que o site oficial da campanha é bastante semelhante: www.lula13.can.br.
A Força do Povo lembrou, ainda, que o domínio "Lula 13", seja qual for a sua terminação, pertence à própria coligação, segundo o disposto no artigo 71 da resolução 22.261/06, sobre propaganda eleitoral, "até para evitar, como no caso em tela, a utilização indevida e criminosa do nome e do número do candidato".
Os advogados do presidente Lula observaram que, além da incidência de tipos criminais que afetam a honra, a pessoa que está utilizando o domínio "Lula 13" perturba o exercício da propaganda pela coligação, pois muitos de seus simpatizantes podem confundir o endereço com o site oficial da campanha.
Segunda-feira, 23 de outubro de 2006
Um comentário:
Cada vez que eu leio essas coisas, me da vontade de vomitar!!! direita porca nojenta! aff eu não vejo a hora de acabar logo as eleições, ta dando nojo tudo isso!
Postar um comentário