segunda-feira, 13 de novembro de 2006

Assembléia instaura duas CPIs contra governo Alckmin


por Rodrigo Haidar

Agora, começam a sair as CPIs contra o governo Geraldo Alckmin. A Assembléia Legislativa de São Paulo instaurou, nesta segunda-feira (13/11), duas das 70 CPIs pedidas pela oposição ao governo desde o início da segunda gestão de Alckmin, em 2003 — o tema "Geraldo e as 70 CPIs" foi uma das discussões mais quentes da campanha presidencial.

A determinação da Assembléia paulista se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal, que garante o direito de investigação à minoria parlamentar. Foram aprovadas a CPI da guerra fiscal entre estados, proposta pelo deputado estadual do PPS Vitor Sapienza, e a CPI que vai investigar empréstimos concedidos para a Eletropaulo, sugerida pelo petista Cândido Vaccarezza. As duas CPIs foram propostas em abril de 2003.

Decisão suprema

A instalação das CPIs foi possível graças a recente decisão do Supremo. Para a Corte, a investigação parlamentar é um instrumento constitucional colocado à disposição das minorias legislativas. Por essa razão, não se pode condicionar a criação de CPIs à aprovação da maioria parlamentar.

“No momento em que submete um instrumento como esse ao controle da maioria, o exercício concreto do direito de oposição é frustrado”, afirmou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PT contra o regimento interno da Assembléia Legislativa de São Paulo.

Ao acolher o pedido do PT, o Supremo revogou dispositivos que exigiam a apreciação dos pedidos de instalação das CPIs pelo Plenário da Assembléia. O entendimento é o de que as comissões de investigação podem ser criadas com um terço dos votos da Casa.


A ação foi ajuizada no STF em dezembro de 2005. A decisão do Supremo foi tomada em agosto deste ano. O relator da questão foi o ministro Eros Grau.

Em um extenso voto, Celso de Mello afirmou que as normas da Assembléia Legislativa paulista “vulneram, gravemente, o exercício — pelas minorias parlamentares que atuam no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo — do direito de fiscalizar, de investigar e de promover o pertinente inquérito parlamentar, ferindo, de modo frontal, a norma de garantia instituída pelo § 3º do art. 58 da Constituição da República, que se estende a todas as esferas do Poder Legislativo: ao Congresso Nacional, às Assembléias Legislativas e às Câmaras Municipais”.

O ministro destacou ainda a importância da investigação legislativa: “É irrecusável, pois, que o poder de investigar constitui uma das mais expressivas funções institucionais do Legislativo. A fiscalização dos atos do Poder Executivo, na realidade, consideradas as múltiplas competências constitucionais deferidas ao Legislativo, traduz atribuição inerente à própria essência da instituição parlamentar”.


Clique aqui para ver a lista das 70 CPIs pedidas por deputados estaduais de São Paulo desde 2003.

Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2006

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