Promotor de Justiça pede anulação da sentença contra Emir Sader
Recurso do promotor de Justiça Renato Eugênio de Freitas Peres, do Ministério Público de São Paulo, diz que o processo movido pelo senador Bornhausen contra o professor Emir Sader sequer deveria ter sido acolhido em tribunal.
Flávio Aguiar – Carta Maior
SÃO PAULO – O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Renato Eugênio de Freitas Peres, entrou com recurso junto ao juiz de Direito da 22ª Vara Criminal de São Paulo, Rodrigo Cesar Muller Valente, que condenou o professor Emir Sader a um ano de detenção e a perda do seu cargo na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), pedindo anulação da sentença.
O parecer emitido pelo promotor historicia o caso desde o seu
início. Para pedir a anulação da sentença, o promotor afirma que há
incongruência, inadequação e inconsistência na decisão. Começa dizendo que a sentença contra o réu destoa completamente de outras sentenças, praticadas inclusive na 22ª Vara, em face de acusações muito mais graves, como tráfico de entorpecentes, furtos qualificados e outros.
“Assim vislumbra-se que no presente caso o professor universitário querelado foi condenado com pena de igual duração àquela que alguns juízes pretendem conferir a traficantes. Houve um tempo que chamavam situações como esta, no direito, de teratológicas”, escreve o promotor. “Mas não é só”, continua. “Como pode agora um professor universitário ser condenado por expressão de opinião?”
Manifestando perplexidade, o recurso diz que “em quinze anos de
carreira” o promotor nunca teve conhecimento de uma condenação por crime contra a honra, inclusive na 22ª Vara. E reclama que já apresentou seus argumentos por ocasião desse julgamento em primeira instância, mas que pelo visto “sequer foram apreciadas as questões suscitadas”, motivo pelo qual vai reapresentá-las. E diz: “É sabido que muitos Juízes dizem que sequer lêem o que escreve o Ministério Público”.
A partir daí o promotor declara que a queixa-crime sequer deveria ter
sido recebida em juízo, em primeiro lugar por não ser precisa na
qualificação do suposto crime cometido, se era de injúria, calúnia ou
difamação. Acrescenta que o juiz acabou desconsiderando as acusações de “calúnia” e de “difamação”, só aceitando a de “calúnia”, e que nisto houve erro de juízo. Ou seja, o recurso desqualifica a própria
conceituação com que o juiz encarou o processo.
Depois, o parecer aponta uma série de erros cometidos pelos acusadores e pelo próprio juiz. Não houve oferecimento de oportunidade de retratação, obrigatório pela Lei de Imprensa que foi o instrumento da condenação. Deveria também haver oferecimento de oportunidade de reconciliação entre as partes, de explicações, não houve intimação das testemunhas de defesa, enfim o processo teria se tornado um rosário de equívocos, o que justifica o recurso:
“Por todos estes motivos, opina a Promotoria de Justiça no sentido de
que seja declarada a nulidade do processo, com rejeição da Queixa-crime (por inépcia e falta de condições processuais, leia-se adequação do pedido)”.
Mas o parecer não pára por aí. Além de considerar os erros processuais, entra no mérito da questão. E é taxativo: “trata-se aqui de uma disputa ideológica. Nenhuma das partes é um criminoso”. E vai ao âmago do problema, quando diz que se o professor chamou o senador de “racista”, “não há controvérsia sobre o fato de que o Exmo. Senador da República lançou mão da expressão 'a gente vai se ver livre desta raça'”.
“Assim só podemos concluir que efetivamente o Excelentíssimo Senhor
Senador tem o hábito de utilizar o conceito de raça, ou algum conceito
de raça. E infelizmente ele o fez num contexto em que manifesta a
expectativa de '...se livrar da tal raça'”. Pergunta o parecerista: como deveria reagir alguém que ouvisse tal frase, e fosse “de origem diversa daquela do ex-governador 'Barriga-verde'”? Deveria ouvir calado o que também pode ser caracterizado como uma “ofensa”.
Diz ainda que os advogados do senador argumentaram que ele sentiu-se
ofendido por adjetivos como “repulsivo, racista, fascista, mente suja,
abjeto, mesquinho, desprezível”, mas que de toda essa coleção só a
expressão “racista” poderia ser objeto de querela judicial; e que as
demais denotam a existência de um debate “acalorado”, como as que são
características daqueles entre “direita esquerda”.
Diante do argumento da acusação de que o réu deturpou o sentido da
expressão “raça” usada pelo senador, diz que “até mesmo pela confusão
resultante, temos que concluir então que a declaração permite o mau
entendimento”. Conclusão: “não há prova de dolo criminal”, ou seja, de
intenção criminosa.
Por fim, o promotor arremata dizendo que o efeito colateral da aplicação da sentença, de perda do cargo de professor em universidade pública é “exacerbada” e que “a aparência da peça nos remete às condenações da época do regime militar. Até as personagens no palco são as mesmas”. “Há apenas uma diferença: na época do governo militar havia sursis”, isto é, a possibilidade da suspensão da pena. Agora, nem isto houve.
Clique aqui e leia o parecer do Ministério Público na íntegra.
3 comentários:
Comentário postado no blog do Eduardo Guimarães, http://edu.guim.blog.uol.com.br
"quando fui banido dos sites corporativos Ricardo Noblat/Estadão, Josias/Folha São Paulo e Ilimar Franco/O Globo senti-me triste, arrasado. Deste último, senti-me banido porque o editor do blog publicou um poste afirmando que não aceitaria mais qualquer crítica à imprensa. Fazer o quê senão cair fora? Senti-me banido, eu e os demais leitores que criticavam os mau profissionais, o mau jornalismo, os veículos de comunicação ( de sites a redes de rede e tv ) que atentam contra o bom senso e a ética que tanto apregoam. Não sou acompanhante=participante=leitor do site Observatório da Imprensa. Por conta de uma sugestão do escritor Miguel do Rosário, dei uma visitada lá. Mas achei tudo muito truncado=complicado. Falta de espontaneidade não é comigo. Quem sabe se eu tivesse insistido teria acostumado=adaptado. Quanto ao de você e outros leitores terem sido banidos ao serem taxados de "petistas" ou outros tipos de desqualificação, sei que isso machucou muito a todos vocês. Nossos espaços de participação são poucos. Pq será?"
PS1: eles têm medo do que?
No momento assisto a um embate entre novas e velhas mídias. Cheguei a comentar minhas insatisfação para com a Tereza Cruvinel porque esta informou em seu blog/O Globo, que não aceitará críticas aos seus colegas jornalistas. Isto não quer dizer que eu não continue admirando a Tereza Cruvinel. Apesar da pisada na bola, continuo a admirá-la. Fiz chegar à mesma tal reconhecimento profissional. Este entrevero entre a internet e as velhas mídias não pode levar a desconsiderarmos pessoas maravilhosas como a Tereza. Vou pedir desculpa à mesma. Talvez ela sinta-se de alguma forma atingida por mim. Não sou disso. Principalmente quando se trata do ser mulher ou pesoas sensíveis e competentes como a Tereza. Desculpa, tá Tereza. Bjs
Cont... O trecho que se segue foi extraído do artigo de Magnoli no OI. Interessante se notar que ele vê nossa intervenção na internet como uma coisa difusa, sem um eixo comum, uma salada. Ele diz que nós não nos entendemos. Uma visão totalmetne contrária à de Luis Nassif que vê a internet como um encontro de conhecimento outrora difuso. Magnoli desconhece que aqui é nossa casa. Aqui nós nos reunimos. Neste aparente caos nós nos movimentamos e a conquista mais recente foi a derrubada do projeto Azeredo contra a internet. Só Magnoli não vê. O bobinho optou por desqualificar-nos. Leia o que ele diz: "CRÍTICA DA MÍDIA.Órfãos de um jornalista inventado.
Por Demétrio Magnoli em 9/11/2006.A polêmica instalada neste Observatório entre Alberto Dines e uma parte significativa dos leitores gira em falso, pois os polemistas não escrevem no mesmo idioma. Eles jamais se entenderão. Não é que continuarão divergindo: nunca saberão nem sequer se divergem porque habitam universos mentais distintos."
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