sábado, 3 de fevereiro de 2007

O voto secreto na Câmara e no Senado


O noticiário político recente deixou a nítida impressão de que a utilização do voto secreto, nos órgãos legiferantes, seja algo espúrio, ou de certa forma menos digno, que se preste apenas para a concretização de manobras escusas, de enriquecimentos ilícitos e de ilegalidades diversas. Todos parecem acreditar que o voto secreto seja necessariamente uma imoralidade, porque o povo tem o direito de saber como votam os seus representantes.

Não há dúvida de que o eleitor tem o direito e até mesmo o dever de acompanhar a atuação dos seus representantes. Dizia Ruy Barbosa, quando senador, que:

"Dever é, logo, do membro do Congresso Nacional responder à nação pelo modo como exerce as funções legislativas. Para isso exerce ela a sua fiscalização contínua sobre os atos dos seus representantes, acompanha as deliberações parlamentares, sobre as quais deve atuar constantemente, a opinião pública, no seu papel de guia, juiz, freio e propulsor."




Em regra, as deliberações das Casas legislativas, federais, estaduais ou municipais, devem ser abertas, exatamente para que o eleitorado possa acompanhar a atuação de seus mandatários, e para que possa, legitimamente, exercer a pressão necessária para o correto funcionamento do regime democrático, que deve expressar a vontade da maioria.

Em certos casos, no entanto, é impossível prescindir do voto secreto, como forma de evitar outros tipos de pressão, espúria, sobre a atuação dos parlamentos.

A Constituição Federal estabelece diversas hipóteses, nas quais as deliberações do Congresso Nacional serão obrigatoriamente obtidas através de votação secreta.

Essa enumeração é taxativa, não podendo ser ampliada por qualquer norma infra-constitucional, tendo em vista a excepcionalidade das hipóteses de votação secreta e a aplicação do princípio constitucional da publicidade.

Admitir que essa enumeração pudesse ser livremente ampliada poderia levar ao absurdo da adoção generalizada do voto secreto nas deliberações de nossas casas legislativas.

Evidentemente, também, essa enumeração não poderá ser alterada através de disposições infra-constitucionais, para que seja suprimida alguma das hipóteses permissivas de votação secreta. Com maior razão, também não poderá ser extinto o voto secreto, conforme se pretende.

Somente o Poder Constituinte Derivado, ou Poder Reformador, poderá alterar, no âmbito federal, as normas constitucionais pertinentes às hipóteses em que o voto deverá ser secreto. Através de uma Emenda Constitucional, o Congresso poderá acrescentar, alterar ou até mesmo suprimir algumas dessas hipóteses, previstas na Constituição Federal. Não poderá fazê-lo, contudo, se essa Emenda atentar contra as cláusulas pétreas, imutáveis, constantes do § 4o do art. 60 da Constituição Federal.

Um comentário:

Unknown disse...

Querido Oni

Tudo de ruim que será o governo de Serra em SP, tudo de ruim que acontece, eu apenas digo, bem feito.Bem feito para todos aqueles que o elegeram. Muitos me dizem: Você é mora em SP será prejudicada e ainda diz bem feito? Digo porque eu não votei nele,digo porque eu avisei, digo porque sempre disse que Serra é um embuste.Serra não sabe fazer nada, Serra é o eterno candidato patrocinado pela mídia de SP, eleito pela elite de SP.O que tem de pessoas arrependidas de terem votado no Serra é uma grandeza. Eu digo com todas as letras, bem feito!

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