sábado, 15 de setembro de 2007

Leia a íntegra do discurso do senador Dornelles, que, apesar do que diz a mídia até hoje, estava do lado que ganhou:


Senhor Presidente, Senhoras Senadoras e Senhores Senadores



O Senado vai se pronunciar, hoje, sobre matéria de grande relevância. O Senado não vai julgar hoje a pessoa de Renan Calheiros, suas simpatias, suas antipatias, suas alianças, sua atuação política.

O Senado vai julgar um Senador da República, que poderá ter o seu mandato cassado em decorrência de determinadas acusações. Em outras palavras, o Senado vai julgar se as acusações apresentadas contra um Senador da República têm consistência que justifique a cassação de seu mandato.

A acusação que figura no processo do Senador Renan Calheiros consiste na premissa de que os recursos que ele entregou à Jornalista Mônica Velloso, mãe de uma filha sua, eram fornecidos por uma empresa de serviços, por intermédio de um de seus empregados.

Então o que é que aconteceu? A empresa de serviços declarou que não fornecia nenhum recurso ao Senador Renan Calheiros. O empregado da empresa de serviços declarou que os recursos que levava à Jornalista Mônica Velloso pertenciam ao Senador e que ele, simplesmente, os levava à Jornalista porque era amigo comum de ambos. O Senador afirma que os recursos eram de sua propriedade. A Jornalista, em momento algum, questionou sobre a origem dos recursos.

Assim sendo, não há, até então, nenhuma prova de que os recursos entregues à Jornalista Mônica Velloso não pertenciam ao Senador Renan Calheiros.

Entretanto, o que entendeu o Conselho de Ética? O Conselho de Ética entendeu que o Senador Renan Calheiros não tinha renda nem patrimônio suficientes para fornecer à Jornalista Mônica Velloso os recursos que lhe eram entregues.

Senhoras Senadoras e Senhores Senadores

O Conselho de Ética entendeu, na prática, que o Senador cometeu crime contra a ordem tributária.

Mas acontece que um crime dessa natureza somente pode ser tipificado no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, conduzido pela Secretaria da Receita Federal, conforme tramitação prevista em legislação própria.

De acordo com essa legislação, abre-se o processo com uma intimação ao contribuinte para apresentar esclarecimentos. Se os esclarecimentos não forem satisfatórios, lavra-se um auto de infração para lançamento dos tributos cabíveis.

Lavrado o auto de infração, o contribuinte tem o direito de impugnar a exigência, em primeira instância, perante as Delegacias de Julgamento da Receita Federal. Sendo-lhe adversa a decisão de primeira instância, o contribuinte poderá apresentar Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes e, eventualmente, Recurso Especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais.

Somente após a decisão desfavorável de segunda instância é que a exigência fiscal se torna definitiva. Em outras palavras, o lançamento fiscal só se conclui após esgotados os recursos próprios do contraditório e da ampla defesa.

Foi afirmado pelo Conselho de Ética que a Polícia Federal desacreditou documentos apresentados pelo Senador Renan Calheiros. Foi afirmado, também, que o Senador mentiu sobre sua capacidade patrimonial.

Senhoras Senadoras e Senhores Senadores

Essas informações e esses documentos deveriam ter sido enviados à autoridade competente, Secretaria da Receita Federal, para serem anexados ao Processo Administrativo Fiscal, examinados e apurados.

Senhoras Senadoras e Senhores Senadores

Vamos imaginar a seguinte situação. O Senado cassa o mandato de um Senador, com base no pressuposto de ter, ele, cometido crime contra a ordem tributária, sem abertura do competente Processo Administrativo Fiscal. Amanhã, a Secretaria da Receita Federal, órgão encarregado de apurar esse tipo de crime, no processo próprio, conclui que o Senador não cometeu crime contra a ordem tributária. Como ficaria o Senado?


Senhoras Senadoras e Senhores Senadores

O Senado, na decisão que hoje vai tomar, não pode se afastar da ordem jurídica, nem personalizar o assunto.

E qual o problema específico?

Cabe ao Senado decidir se existem provas de que os recursos entregues pelo Senador Renan Calheiros à Jornalista Mônica a ele não pertenciam. Nenhuma prova foi apresentada nesse sentido. A empresa de serviços afirmou que os recursos eram do Senador, o amigo comum do Senador e da Jornalista, funcionário da empresa, afirmou que os recursos eram do Senador Calheiros. O próprio Senador afirmou que os recursos eram dele, a Jornalista nada contestou.

Em que se baseou o Conselho de Ética para pedir a cassação do mandato do Senhor Renan Calheiros??? Baseou-se em que o Senador não teria patrimônio e renda suficientes para arcar com aquelas despesas.

Só que, quem pode dizer se o Senador Renan Calheiros tinha renda e patrimônio, se podia ou não arcar com as despesas realizadas, é a Secretaria da Receita Federal, através de um Processo Administrativo Fiscal, que nunca foi sequer aberto.

Como ficaria o Senado se, cassado o mandato do Senador Renan Calheiros com base em crime por ele cometido contra a ordem tributária, fosse ele amanhã absolvido pela Secretaria da Receita Federal?

Esses pontos, Senhores Senadores, é que têm que ser considerados num momento tão importante. Nós não podemos personalizar, não estamos julgando a figura do Senhor Renan Calheiros. Nós estamos julgando se existem provas concretas para cassação do mandato de um Senador eleito.

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