SP: Serra veta projeto que proíbe a venda de vagas no mercado de trabalho
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O governador José Serra vetou totalmente nesta terça-feira (03/07), sob a alegação de inconstitucionalidade, Projeto de Lei nº. 279/2006, do deputado Donisete Braga, (PT) que proíbe agências de emprego e prestadoras de serviços na área de colocação e recolocação profissional de cobrarem antecipadamente qualquer valor pela intermediação de vagas no mercado de trabalho. Pelo projeto, o candidato ao emprego pagará pelo serviço só depois de efetivada a sua colocação no mercado profissional.
"A luta não termina com o veto aposto pelo governador. Pelo contrário: redobrarei os esforços para que os deputados derrubem o veto e o projeto seja transformado em lei, pois em matéria de legislação estadual quem dá a última palavra é a Assembléia Legislativa", diz Donisete Braga. Ele lamenta que o governo do Estado, ao vetar projetos de autoria de deputados, "sempre se agarra na inconstitucionalidade o que não é o caso de minha proposta que, antes de ser apresentada, passou pelo crivo da Divisão de Proposições Legislativas (DPL) e da própria Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa".
Ao justificar o veto, o governador disse que a disciplina das relações obrigatórias, de natureza contratual, é matéria do campo do direito civil, sendo, portanto, de competência da União. Alega ainda que a Lei Federal nº. 8.078, que criou o Código de Defesa do Consumidor, já trata do assunto. "O Código de Defesa do Consumidor, dentro outras normas, fixa o direito à informação correta, precisa, ostensiva e em língua portuguesa sobre as características, preço e garantia do serviço contratado", acrescenta.
Donisete Braga, atual 1º secretário da Assembléia Legislativa, contra-argumenta citando as conclusões do parecer DPL/DC da Assembléia Legislativa: "A matéria está centrada na competência concorrente da União, do Estado e do Distrito Federal para legislar sobre defesa do consumidor". O deputado complementa: "Neste contexto a União fixa as normais gerais, no caso o Código de Defesa do Consumidor, o que não exclui a competência suplementar do Estado para tratar do assunto".
Ministério Público
Para elaborar o Projeto, o deputado Donisete Braga também se inspirou nos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que o Ministério Público Estadual vem firmando com prestadoras de serviço denunciadas por propaganda enganosa e práticas abusivas. "Estas agências devem obediência ao Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº. 8.078/90. Como o CDC não tem sido suficiente, o Estado deve cumprir seu papel, protegendo o consumidor e intervindo no mercado", esclareceu.
Além de garantir que o candidato ao emprego pague só depois de conseguir vaga no mercado profissional, o Projeto define as obrigações da prestadora de serviços, entre as quais informar o candidato a vaga de emprego sobre o preço do serviço prestado, a forma de pagamento e para quais empregadores encaminhou o currículo ou indicou seu aproveitamento, e fixa punições para os infratores. "Pelo seu alcance, o Projeto de Lei pode frear o ímpeto da ' indústria de recolocação' e com o 'golpe do emprego' que somente em nosso Estado vitima milhares de pessoas", lamenta.
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