quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Neoliberalismo explícito

Por mais que os TUCANOS tentem esconder sua gênese de NEOLIBERAIS CONVICTOS, os seus atos falam por si. Toda lei, decreto ou norma que garanta proteção ao trabalhador contra a exploração, se dar chance (até mesmo sem dar), lá estará um tucano para vetar, dificultar ou extinguir direitos.


SP: Serra veta projeto que proíbe a venda de vagas no mercado de trabalho
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O governador José Serra vetou totalmente nesta terça-feira (03/07), sob a alegação de inconstitucionalidade, Projeto de Lei nº. 279/2006, do deputado Donisete Braga, (PT) que proíbe agências de emprego e prestadoras de serviços na área de colocação e recolocação profissional de cobrarem antecipadamente qualquer valor pela intermediação de vagas no mercado de trabalho. Pelo projeto, o candidato ao emprego pagará pelo serviço só depois de efetivada a sua colocação no mercado profissional.

"A luta não termina com o veto aposto pelo governador. Pelo contrário: redobrarei os esforços para que os deputados derrubem o veto e o projeto seja transformado em lei, pois em matéria de legislação estadual quem dá a última palavra é a Assembléia Legislativa", diz Donisete Braga. Ele lamenta que o governo do Estado, ao vetar projetos de autoria de deputados, "sempre se agarra na inconstitucionalidade o que não é o caso de minha proposta que, antes de ser apresentada, passou pelo crivo da Divisão de Proposições Legislativas (DPL) e da própria Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa".

Ao justificar o veto, o governador disse que a disciplina das relações obrigatórias, de natureza contratual, é matéria do campo do direito civil, sendo, portanto, de competência da União. Alega ainda que a Lei Federal nº. 8.078, que criou o Código de Defesa do Consumidor, já trata do assunto. "O Código de Defesa do Consumidor, dentro outras normas, fixa o direito à informação correta, precisa, ostensiva e em língua portuguesa sobre as características, preço e garantia do serviço contratado", acrescenta.

Donisete Braga, atual 1º secretário da Assembléia Legislativa, contra-argumenta citando as conclusões do parecer DPL/DC da Assembléia Legislativa: "A matéria está centrada na competência concorrente da União, do Estado e do Distrito Federal para legislar sobre defesa do consumidor". O deputado complementa: "Neste contexto a União fixa as normais gerais, no caso o Código de Defesa do Consumidor, o que não exclui a competência suplementar do Estado para tratar do assunto".

Ministério Público
Para elaborar o Projeto, o deputado Donisete Braga também se inspirou nos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que o Ministério Público Estadual vem firmando com prestadoras de serviço denunciadas por propaganda enganosa e práticas abusivas. "Estas agências devem obediência ao Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº. 8.078/90. Como o CDC não tem sido suficiente, o Estado deve cumprir seu papel, protegendo o consumidor e intervindo no mercado", esclareceu.

Além de garantir que o candidato ao emprego pague só depois de conseguir vaga no mercado profissional, o Projeto define as obrigações da prestadora de serviços, entre as quais informar o candidato a vaga de emprego sobre o preço do serviço prestado, a forma de pagamento e para quais empregadores encaminhou o currículo ou indicou seu aproveitamento, e fixa punições para os infratores. "Pelo seu alcance, o Projeto de Lei pode frear o ímpeto da ' indústria de recolocação' e com o 'golpe do emprego' que somente em nosso Estado vitima milhares de pessoas", lamenta.

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