O dossiê ''Políticos cassados corrupção eleitoral'', divulgado dia 4 relacionando os 339 processos julgados pelo TSE e os 623 políticos cassados, é um retrato mais fiel dessas irregularidades. Ele traz os resultados daqueles preocessos, desde 2000, ano em que entrou em vigor a Lei 9840, de iniciativa popular, e que determina a cassação dos mandatos dos eleitos condenados por captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas aos agentes públicos e abuso de poder.
O dossiê, elaborado pelo Movimento de Combate à Corrupão Eleitoral, é um laudo acusatório contra os grandes partidos que estão entre o centro e a direita do espectro político. O campeão das cassações é o DEM (ex-PFL), com 69 casos, ou mais de um quinto do total (20,4%). O PMDB vem em segundo lugar, com 66 casos (19,5%), e o PSDB fecha a lista dos primeiros colocados, com 58 condenações (17,1%). Juntos, os três grandes tem 193 condenações; isto representa mais da metade delas (57%).
O PT, transformado pela direita e midia comercial no grande vilão da corrupção, está no décimo lugar na lista, com 10 cassações (2,9% do total). O PCdoB, como não poderia deixar de ser, não teve nenhuma.
O levantamento se restringiu apenas à cassações feitas pela Justiça Eleitoral. Elas se referem à perda de mandatos, entre 2000 e 2006, de quatro governadores e vices, seis senadores e suplentes, oito deputados federais, 13 estaduais e 58 vereadores. O grosso é formado por prefeitos e vices: 508 casos.
A base da campanha da direita e da mídia comercial contra o governo Lula e as forças que o apoiam são denúncias que se multiplicam, com base frágil e muitas vezes baseadas em meras suposições e acusações suspeitas. É uma campanha cujo objetivo é derrotar o governo e as forças progressistas, mas que não consegue animar a população e nem mesmo pode confessar seu programa, cujas idéias neoliberais foram duplamente rejeitadas pelo eleitorado, em 2002 e em 2006.
O eloquente silêncio da grande imprensa e dos parlamentares da direita a respeito das revelações, estas sim, factuais, concretas e passadas em julgado. É um silêncio comprometido e comprometedor, o silêncio de quem tem culpa no cartório.
EDITORIAL DO VERMELHO <http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=26470>
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