terça-feira, 1 de janeiro de 2008

MINISTRO TUCANO, MARCO AURÉLIO AVISA; ENTREM COM A AÇÃO QUE EU JULGO INCONSTITUCIONAL, MORA???

MARCO AURÉLIO "TUCANO" DE MELO pode derrubar norma que substituirá CPMF
Agência Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá derrubar o novo instrumento que o governo criou para fiscalizar as operações financeiras com o fim da CPMF. O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello considerou a medida da Receita Federal uma quebra de sigilo bancário generalizada e adiantou que o tribunal deverá considerar a decisão do governo inconstitucional, caso tenha de julgar alguma ação nesse sentido. A norma da Receita Federal entra em vigor à meia-noite e atinge além das operações anteriormente alcançadas pela CPMF, lançamento de débito, como saques e pagamentos.

"O Supremo, se convocado a se pronunciar, restabelecerá a supremacia da Constituição. Não tenho a menor dúvida (de que o tribunal invalidará a decisão)", afirmou Mello, lembrando que compõe o colegiado de 11 ministros do Supremo há 17 anos. "Conheço o Supremo como ninguém", ressaltou.

Com o fim da cobrança da CPMF, que entra em vigor hoje, a Receita Federal baixou uma instrução normativa, publicada na quinta-feira passada no Diário Oficial da União, obrigando as instituições financeiras a repassar semestralmente ao órgão informações sobre as operações de pessoas físicas que ultrapassem, no período de seis meses, R$ 5 mil e, no caso de pessoa jurídica, R$ 10 mil. Com a decisão, o governo terá um instrumento, perdido com a CPMF, para identificar indícios de sonegação e de evasão fiscal.

As declarações do ministro do Supremo foram acompanhadas de críticas ao governo. Segundo Mello, os responsáveis pela decisão deveriam fazer consultas aos assessores jurídicos antes de tomarem decisões como essa para evitar desgaste entre o Executivo e o Judiciário. Mello disse que há decisões anteriores do Supremo, que formam o que é conhecido na linguagem jurídica por jurisprudência, que reforçam a garantia do sigilo bancário.

"Vejo (a decisão do governo) como um menosprezo aos pronunciamentos do Supremo e isso não é bom para o aprimoramento democrático. Não é por aí que teremos dias melhores", afirmou o ministro. Mello ressaltou que a Constituição só permite a quebra de sigilo bancário pela Justiça para efeito criminal, depois de apresentados fundamentos para isso. "Esse automatismo transforma a exceção em regra. É jogar todos na vala comum, como se todos fossem sonegadores", continuou o ministro. "No afã de arrecadar, não podemos agir a ferro e fogo", disse Mello.

A norma da Receita Federal entra em vigor hoje e atinge cada modalidade de operação financeira e não apenas as que eram anteriormente alcançadas pela CPMF, ou seja, lançamento de débito, como saques e pagamentos. As instituições financeiras terão de informar também sobre operações de aquisição de venda de títulos e ações em bolsas de valores, no mercado futuro, no mercado de opções, compra de moeda estrangeira, ouro e remessa de moeda estrangeira ao exterior.

Caso o limite seja ultrapassado por uma única operação, o banco está obrigado a remeter as informações à Receita sobre as demais transações, mesmo que os valores estejam abaixo do limite estabelecido. A partir das informações, em caso de indício de irregularidades, a Receita fica autorizada a requisitar as informações e documentos que precisar para apuração da suspeita de sonegação.

Com a CPMF, as instituições eram obrigadas a encaminhar à Receita, trimestralmente, uma declaração contendo informações globais sobre a movimentação financeira de seus clientes, sem limite mínimo, com base nos valores registrados com a cobrança da CPMF. Com os dados coletados, a Receita realizava um cruzamento dos gastos referentes à CPMF com outras bases de dados, como o Imposto de Renda. Em caso de movimentação suspeita a Receita abria processo de fiscalização, podendo requisitar extrato bancário dos contribuintes.


DEMENTES discordam


DEM discorda de ação contra norma que substitui CPMF
Agência Estado

O DEM, partido de oposição que primeiro levantou a bandeira contra a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no Congresso, afastou, inicialmente, a iniciativa de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma do governo que obriga os bancos a enviarem à Receita Federal dados sobre a movimentação dos correntistas. A determinação do governo cria um novo instrumento para constatar indícios de sonegação fiscal para substituir o uso da cobrança da CPMF, extinta hoje, na fiscalização.O presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), afirmou que o partido fará uma análise detalhada e profunda da medida do governo, mas que o partido, ao defender o fim da CPMF, já apontava a regulamentação da lei de 2001, que trata do acesso a informações bancárias usada agora pela Receita Federal, como uma saída para o governo fiscalizar indícios de sonegação. "Vamos analisar se o governo excedeu à lei ou não. A nossa análise era a que a lei do sigilo bancário seria o único instrumento para a Receita fazer o cruzamento da movimentação financeira", afirmou Maia.O DEM, além da assessoria técnica do partido, contou com a ajuda do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel para apresentar argumentos de que o fim da CPMF não acabaria com a fiscalização a supostos sonegadores fiscais. Na defesa da continuidade da cobrança da CPMF, o governo afirmava que a prorrogação do tributo era fundamental para identificar os sonegadores."O governo não pode ficar sem instrumento para fiscalizar. Ele fez da forma como imaginávamos. Nossos consultores caminhavam na mesma linha que caminharam os assessores do governo. Não vamos, de forma oportunista, fazer críticas agora sem uma análise mais profunda", disse Maia. "As declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello nos obrigam a analisar novamente a questão", completou o presidente do DEM.

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