Primeiro foi a tentativa de cercear o direito de qualquer cidadão em usar a internet ( internautas ) com um projeto das arábias (restrição ao uso da INTERNET, no ano de 2006) e agora, mais uma investida, um projeto no CCJ, que aprova regras para inibir envio de spams comercias na internet.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou há pouco substitutivo do senador Eduardo Azeredo (MG) a três projetos de lei que tratam de coibir o envio de mensagens eletrônicas comerciais não solicitadas por meio da Internet - o envio dessas mensagens em grande volume causa a prática de spam.
MEDIDAS CABÍVEIS
No relatório, o senador acolhe duas das três propostas que tratam do tema - o PLS 21/04, do senador então senador Duciomar Costa, e o PLS 36/04, assinado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Ele rejeitou o terceiro projeto - PLS 367/03, do senador licenciado Hélio Costa (PMDB-MG), que está no exercício do cargo de ministro das Comunicações.
O substitutivo assegura aos usuários de serviço de correio eletrônico o direito de bloquear a recepção de mensagens não solicitadas e define que é obrigação dos provedores de acesso, dentro de 24 horas a contar da solicitação, tomar as medidas necessárias para garantir a satisfação do interesse manifestado por seus clientes, sem a cobrança de qualquer tipo de taxa.
Se houver descumprimento da medida, o responsável ficará sujeito a multa de R$ 500, que poderá ser ampliada em um terço de seu valor no caso de reincidência. Os projetos ainda serão examinados na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Informação e Comunicação (CCT), onde vão receber decisão terminativa.
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