terça-feira, 3 de junho de 2008

Casa de marimbondo

Carlos Chagas

A não ser os próprios, o País inteiro rejeita a possibilidade de ver bandidos candidatando-se a postos eletivos e, pior ainda, sendo eleitos. Mas é bom tomar cuidado com a definição do que sejam bandidos, isto é, aqueles condenados, cujas sentenças transitaram em julgado, ou aqueles ainda respondendo a processo? Os que passeiam sua impunidade pelas ruas, sem poder explicar monumentais aumentos de patrimônio, ou simplesmente os mal-encarados?

É perigosa essa recente onda que inunda tribunais eleitorais nos estados e o próprio Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, visando negar registro a candidatos às eleições de outubro sob a suspeição de prática de delitos e irregularidades.

Porque estabelece o Bom Direito ser todo mundo inocente até que se lhe prove a culpa. No caso, por sentença judicial para a qual não existem mais recursos. É claro que por conta da presunção de inocência e em função de mil e um artifícios legais montes de bandidos encontram-se no gozo de seus direitos políticos, inclusive o de votar e ser votado. Tem sido assim através dos tempos.

O problema é que parece perigoso dar vazão a esse mais do que justo sentimento de repulsa, sem critérios específicos sobre como negar registro a candidatos. Será rejeitado quem responde a cinco processos criminais, mesmo sem condenação?

Quer dizer que quatro processos podem. Vale o critério para denúncias apenas sobre crimes de morte ou dirigir embriagado também impedirá o cidadão de candidatar-se? E os crimes de corrupção? Assédio sexual entra na lista? Atraso no pagamento de pensão à ex-mulher? Ter sido arrolado na relação dos quarenta mensaleiros transformados em réus por decisão do Supremo Tribunal Federal?

Ninguém duvida da inclinação amplamente majoritária na sociedade pela negativa de registro a bandidos, mas na hora de fulanizar a recusa o juiz eleitoral se baseará em que texto legal?

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