As empresas alegam que seus sites e domínios na internet não estariam proibidos de fazer propaganda e difundir opinião. De acordo com uma resolução de 2008 do TSE, porém, empresas de radiodifusão (rádio e televisão) não podem fazer divulgação de candidatos em sites.
Entretanto, O Estado de S.Paulo e a Agência Estado afirmam que são "inteiramente alheias às atividades de radiodifusão, não são, e nunca o foram, emissoras de rádio e televisão". O ministro Marcelo Ribeiro alegou que negou o pedido das empresas porque não cabe este recurso contra a decisão do tribunal.
O TSE "na realidade não exerceu qualquer poder regulamentar, pois limitou-se a reproduzir o texto" da Lei de Eleições de 1997, alegou o ministro. As empresas pediam a liberação para divulgação de propaganda política e opinão sobre candidatos nos domínios limao.com.br, estadao.com.br, estado.com.br, jornaldatarde.com.br e nos sítios agestado.com.br, ae.com.br e agenciaestado.com.br.
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