segunda-feira, 14 de julho de 2008

Petista admite possibilidade de repatriamento de recursos no caso Dantas

O deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), ex-secretário Nacional de Justiça, destacou nesta sexta-feira (11) a importância do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Unidade de Inteligência Financeira, ligada ao Ministério da Fazenda, no combate à corrupção no País.

Para ele, o Coaf poderá ter um papel importante nas investigações da Polícia |Federal para apurar irregulariddes cometidas pelo Grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas, caso comprovadas as ilegalidades no envio de recursos financeiros para o exterior pelo grupo. O banqueiro Daniel Dantas foi preso nesta semana pela Polícia Federal, acusado, entre outras coisas, de envio ilegal de recursos financeiros para o exterior.

Para Biscaia, comprovada a irregularidade, o dinheiro poderá ser repatriado ao Brasil. Para isso, disse o parlamentar, a cooperação internacional é essencial. "Os instrumentos existem. A partir da estrutura montada no País, é possível pleitear a repatriação dos recursos que teriam sido desviados ilegalmente pelo banqueiro. No entanto, esse tipo de transação depende principalmente de cooperação internacional", afirmou.

A seu ver, as atividades do Coaf são "essenciais" para o monitoramento das transações financeiras de grande porte realizadas no País. "Desde que foi criado, o Coaf vem desempenhando um papel muito importante no combate desses crimes mais sofisticados. O governo Lula tem enfrentado ativamente os chamados "crime de colarinho branco", lavagem de dinheiro e outras modalidades de crime financeiro", afirmou.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) também considerou fundamental o trabalho de inteligência desenvolvido pelo Coaf. De acordo com o petista, o órgão é um dos diversos instrumentos reforçados pelo governo Lula para coibir a impunidade no País. "Historicamente os crimes financeiros não eram combatidos no País. Hoje o Brasil já dispõe de uma rede de informações capazes de evitar e punir crimes contra o patrimônio público", disse Pimenta.

No entendimento do parlamentar, a prisão do banqueiro Daniel Dantas é "simbólica perto do universo de fraudes que rondam o sistema financeiro brasileiro".

Rede Nacional

Uma rede nacional de informações permite que o Estado puna com mais eficiência os crimes financeiros, a partir de uma base com mais de 1,1 milhão de dados sobre transações sob suspeita. Esse sistema é o principal instrumento Coaf. Que tem ampliado ano a ano sua atividade.

O número de relatórios do Coaf saltou de 521 em 2003 para 1.555 no ano passado. Um indicador de melhoria na qualidade dessas investigações sobre lavagem de dinheiro é o aumento do número de pessoas envolvidas, sinal de que menos suspeitos escapam da rede dos investigadores. A lista de implicados em crimes passou de 3.271 em 2003 para 9.839 em 2007. A partir da Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613, de março de 1998), o Estado iniciou uma série de mudanças normativas e da organização do poder público, que permitem a resolução de crimes financeiros com mais eficiência.
Além de tipificar o crime, a Lei criou o Coaf.

De 1998 para cá, o Coaf tem ampliado progressivamente o relacionamento com o setor privado, em especial com as instituições financeiras - sua principal fonte de informações, e também com os órgãos de repressão, de controle e fiscalização do mercado. Também foram feitos acordos de cooperação com 106 Unidades de Inteligência Financeira, órgãos estrangeiros similares ao Coaf, o que permite o intercâmbio de informações sobre movimentações financeiras suspeitas e em espécie no exterior, facilitando o rastreamento e o congelamento de recursos de pessoas investigadas. O Coaf, hoje consolidado como Órgão de Estado, trabalha em estreita cooperação com a Polícia Federal, a Receita Federal do Brasil, o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Resultados

Esse trabalho resulta em bases de dados cada vez mais consistentes para rastrear dinheiro ilegal e agir. A título de exemplo, o Coaf e o Ministério Público já conseguiram, nos últimos três anos, mediante determinação do Poder Judiciário, barrar na boca do caixa dos bancos retiradas que já somam R$ 80 milhões. Os clientes precisam avisar na véspera a agência bancária se quiserem retirar grandes somas em dinheiro vivo, até para ter certeza de que o banco terá o volume de notas desejado. Neste período, a informação é trabalhada no Coaf, que verifica se aquela pessoa é procurada e se tem algum envolvimento com o crime organizado ou lavagem de dinheiro. Quando é constatado o problema, o MP é imediatamente notificado pelo Coaf e pode solicitar à Justiça o bloqueio dos recursos.

Em janeiro de 2001, entrou em vigor a Lei Complementar 105, que permitiu ao Coaf o acesso a informações sobre movimentações financeiras e em espécie protegidas por sigilo bancário. A legislação está baseada no princípio de que os bancos devem conhecer seus clientes e informar, dentre outras ocorrências, movimentações incompatíveis com sua capacidades financeira, patrimônio ou atividade econômica.

O reconhecimento da comunidade internacional pelo trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Brasil no campo da prevenção e combate à lavagem de dinheiro levou à assunção pelo presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, para o período 2008/2009, da presidência do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organismo internacional responsável pela definição das melhores práticas e expedição das recomendações aos países para que atuem contra aquelas modalidades criminosas.

Agência Informes www.informes.org.br

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