sexta-feira, 11 de julho de 2008

Soltura de Daniel Dantas é ilegal


A cúpula do Judiciário é unânime sobre o caso Daniel Dantas. Há o entendimento que o banqueiro não poderia ter tido sua prisão temporária suspensa. E isso por dois motivos.

O primeiro é que, quando há indícios de que o investigado pode impedir a investigação ou destruir provas, ele tem que permanecer preso. Os fortes indícios de que ele teria tentado subornar um policial são suficientes "para mantê-lo preso por longo tempo".

O segundo motivo pelo qual sua prisão não poderia ter sido suspensa é que a decisão de prendê-lo foi tomada em primeira instância. A ordem só poderia ter sido revogada por uma instância superior, ou seja, o Tribunal Regional. Inúmeras ações entram no Supremo diariamente e são rejeitadas liminarmente com este argumento, o de que, se a decisão foi tomada em primeira instância, se o STF decidisse, seria "uma dupla supressão de instância". Mesmo assim, apesar de inúmeros serem rejeitados pelo Supremo, alguns são aceitos, como foi por exemplo o caso de Paulo Maluf anos atrás ou mesmo de Alexandre Nardoni.

O caso serve para mostrar como é a Justiça no País:
Exclusiva para PRETO, POBRE E PUTA.

E o que mais dói: Quando tiver algum plebiscito para implantar pena de morte, o POVÃO vai votar para sua implantação, assinando sua própria pena de morte!

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