Propaganda antecipada em 2006
Para tentar reverter a decisão que livrou Geraldo Alckmin (PSDB-SP) de multa por propaganda antecipada na campanha à presidência da República em 2006, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A representação contra Alckmin foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que afastou a tese de propaganda eleitoral antecipada.
O MPE acusa o então presidenciável e o Diretório Nacional do PSDB de desvirtuar a finalidade da propaganda partidária gratuita, veiculada nas rádios do estado em junho de 2006, com o intuito de influenciar o eleitor antes da data permitida.
O Ministério Público Eleitoral alega que, ao deixar de aplicar multa ao partido e seu candidato, o TRE de São Paulo contrariou o que determina o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O dispositivo estabelece multa de R$ 21,2 mil a R$ 53,2 mil, no caso de veiculação de propaganda antes do dia 5 de julho do ano da eleição.
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