quarta-feira, 24 de setembro de 2008

LUÍS NASSIF

A suspeita que paira no ar


A cada dia que passa, mais fortes são as suspeitas de que o suposto grampo em Gilmar Mendes e Demóstenes Torres foi uma armação da revista Veja. A revista não mostrou o áudio nem os documentos que dizia dispor – e que lhe teriam permitido garantir que o grampo foi feito pela ABIN.

Não se trata de entregar a fonte, mas apenas de mostrar documentos que a revista diz possuir. A revista não apenas acusava a ABIN pelo grampo, como atribuía à agência uma verdadeira fábrica de grampos.

Mas, até agora não se conseguiu comprovar um grampo sequer.

É possível que a ABIN tenha disfarçado bem sua suposta atividade paralela. Mas uma fábrica de grampos, da maneira descrita na reportagem, não poderia se abrigar em uma saleta secreta, em um porão. Envolveria muitas pessoas, seria do conhecimento do universo da arapongagem brasiliense - que é íntimo da revista. Por isso, é possível que a revista tenha montado um falso escândalo, com graves consequências: o episódio quase induziu a um conflito entre poderes, com graves desdobramentos institucionais.

Se comprovada a armação, a Abril cometeu um crime grave. Para saber se cometeu o crime, há a necessidade de abrir um inquérito. Quando se irá começar a investigar? Quando o Ministério Público irá se pronunciar? Uma publicação, por mais poderosa que seja, não pode estar acima da lei.

Por JB Costa

O que causa mais espécie, revolta, raiva, dó de barriga, sei lá mais o quê, é dois agentes do Estado, um inclusive chefe atual de um dos poderes da República, darem, de chôfre, total crédito a uma denúncia feita por uma revista conhecida por suas "reportagens" sem ao menos um questionamento acerca da prova material.

A corroboração do diálogo não é prova material nem aqui nem na cochichina. Ouso discordar frontalmente da tese do Dr. Nelson Jobim, apesar de só possuir o diploma do Curso de Datilografia.

Para tipicação de um crime são necessários três elementos: a vítima, o autor e o instrumento. Por enquanto, temos apenas as duas (ainda supostas) vítimas.

A tese de que a transcrição assentida pelas supostos prejudicados já é uma PROVA, se submetida, mutatis mutandis, a prova da falseabilidade de Popper não se sustentaria.

Como se admitir como prova algo que não se pode comprovar falso? O suposto delito não foi a degravação, e, sim o ato de gravar que se revelará como prova através de uma fita, CD, ou similares.

Beira ao rídiculo argumentos tais como: "Ora a VEJA divulgou, então é verdade", ou, " os termos da degravação foram confirmados pelas vítimas." Estarão esses protagonistas acima de tudo e de todos? Da Constituição, inclusive? Serão, porventura, deuses?

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