Quem pagou o evento?
O Metro
O Checão?
Propaganda, pois não havia necessidade nenhuma dele.
Como foi usado na campanha?
Foi um ato de campanha que inclusive foi ao site do candidato (não lembro se ele mostrou na tv, no programa dele)
A coisa é complicada para o Kassab, e o que pega mesmo é o checão e o Metro ter pago o evento (inclusive o checão)
Sabe de uma coisa?
A gente devia acreditar nisto, pois realmente violou a lei e já começar a fazer campanha para a lei ser cumprida.
Ou já nos esquecemos como a Marta foi duramente punida pelo TRE por muito menos que isto?
Se fosse a Marta que fizesse algo assim, a mídia esta hora já estaria fazendo um escândalo enorme e pedindo a impugnação.
Lei 9.054/97
DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS
EM CAMPANHAS ELEITORAIS
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de Convenção partidária;
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
João Carlos da Silva
Mas...
Justiça Eleitoral rejeita impugnação e multa Kassab por "checão" do metrô
O juiz Marco Antonio Martin Vargas decidiu nesta quinta-feira (23) aplicar multa de R$ 5.320,50 contra o candidato à reeleição em São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), por evento de repasse de investimentos ao metrô paulistano. Ele julgou parcialmente procedente ação em que Marta Suplicy (PT) pede a impugnação da candidatura de Kassab.
A coligação da petista deve recorrer. A campanha afirma que considera a decisão "branda, em face dos atos cometidos".
Em solenidade no dia 15, Kassab (DEM) repassou R$ 198 milhões ao governo do Estado para investimentos em obras do metrô. No ato --em que recebeu uma réplica de um cheque de um metro e meio das mãos de Kassab--, o governador José Serra (PSDB) exaltou a parceria com o prefeito.
A representação foi protocolada no último dia 17 pela petista, que acusa o prefeito de utilizar a máquina na campanha à reeleição. A candidata contesta evento do dia 15, quando Kassab posou ao lado do governador José Serra (PSDB) com um "checão" simbólico com o valor de investimento da atual gestão de R$ 198 milhões nas obras do metrô. A foto foi veiculada no site do candidato.
Decisão
Segundo o juiz, "o ato administrativo de transferência dos valores noticiados extrapolou os limites recomendáveis do ato administrativo de governo para ingressar em evidente exercício de campanha do candidato, sobretudo porque esta é uma das propostas de maior destaque de sua campanha eleitoral".
"O interesse promocional em favor do candidato representado é tão evidente que foi objeto de imediata inserção na página oficial do candidato na Internet, com destaque para a fotografia registrando o evento público", afirmou na decisão.
"No entanto, respeitado o entendimento exposto pelas representantes e, ainda, pelo Ministério Público Eleitoral, não vejo como adequada a sanção de cassação de registro da candidatura, porque desproporcional e exagerada ao ato realizado", entendeu o magistrado, ao optar pela multa ao invés da cassação da candidatura.
A decisão ocorre após parecer favorável à impugnação pelo promotor eleitoral Eduardo Rheingantz, que é levado em conta pelo juiz eleitoral no momento de proferir a decisão final no processo.
"Com efeito, os representados -especialmente o presidente do Metrô e o candidato Kassab, que são agentes públicos- usaram bens públicos móveis e imóveis para fins eleitorais. Montaram um espetáculo no canteiro de obra pública, transformando-a em palanque da campanha eleitoral prefeito-candidato", diz o procurador no parecer.
A assessoria de imprensa do candidato Gilberto Kassab divulgou nota nesta quarta (22) dizendo que o evento sobre as verbas para o metrô "cumpriu rigorosamente a legislação".
TEMOS QUE TER VÁRIOS ANOS DE "ESTUDO" E MUITA, MUITA BOA VONTADE COM OS "DEMOCRATAS" PARA SABER INTERPRETAR O QUE SEGUE:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de Convenção partidária;
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
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