sábado, 27 de dezembro de 2008

Ao contrário do que afirma a vEJA(sic)


Serasa: vendas cresceram 2,8% no Natal

SÃO PAULO - As vendas de Natal no varejo do País cresceram 2,8% entre os dias 18 e 24 de dezembro na comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com o Indicador Serasa do Nível de Atividade do Comércio, divulgado ontem.

Em 2007, a alta das vendas do comércio brasileiro na época do Natal foram mais expressivas: 5,3% ante o mesmo período do ano anterior. Na avaliação da Serasa, os juros altos e o maior endividamento levaram o consumidor a uma atitude mais cautelosa na hora da compra, principalmente em relação ao crédito e aos produtos de maior valor. A entidade destaca que as instituições financeiras e o varejo também foram mais conservadores na concessão de crédito.

Trocas
Apesar de a troca de presentes ter se tornado uma prática comum após o Natal, o Código de Defesa do Consumidor não obriga os lojistas a trocarem as mercadorias, a não ser que elas estejam com defeito.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explicou que a lei vale para qualquer tipo de produto. Segundo ele, o ideal é que o consumidor se previna e pergunte, no ato da compra, se é possível realizar a troca por outros motivos.

"Se o lojista faz a promessa de troca, o ideal é que o consumidor peça que ele coloque na nota fiscal as condições [da troca]", sugeriu Tardin.

A enfermeira Rosa Maria afirmou que não tem o hábito de perguntar sobre as condições de troca das mercadorias, mas ela nunca teve problemas. "Nunca tive problemas com troca nas lojas que eu compro. Se acontecesse da loja não trocar a peça, eu pensaria duas vezes antes de voltar ao estabelecimento", contou.

A coordenadora das lojas Uncle K em Brasília, Cristiane Nogueira, disse que é cuidadosa com as trocas. "A gente sabe que é muito complicado, e que, pelo Código [de Defesa] do Consumidor, não somos obrigados. Mas não custa nada fazer uma cortesia com o cliente", argumentou. "A loja só realiza a troca se o produto não tiver sido usado, estiver com a etiqueta e dentro do prazo de trinta dias após a compra", complementou.

Para o técnico de informática Florivaldo Queiroz Júnior, que trocou uma camisa, acredita que a loja deve, sim, efetuar a substituição por outros motivos. "A loja não estaria sendo tão bacana com o consumidor, uma vez que você ganhou um produto que não ficou bem em você", disse.
(Com Agência Brasil)

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