quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Cheque mate em Dantas


De Sanctis impede Dantas de recorrer ao STF

O juiz Fausto De Sanctis condenou o banqueiro Daniel Dantas a 10 anos de prisão e multa que soma 13,4 milhões de reais por corrupção ativa. Na sentença, todavia, permitiu que recorra em liberdade. Por quê isso? Na vida não se pode ver só o fato, como dizia Santiago Dantas, mas também no fato. Porque permitindo o recurso em liberdade de Sanctis bloqueou a hipótese de o réu obter habeas-corpus no STF. Não existe habeas-corpus para julgamento. Isso de um lado. De outro, pela lei, Daniel Dantas, isso sim, terá de recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal e, perdendo, ao STJ. Não ao Supremo. A matéria não envolve princípio constitucional, nem direto ou indireto.

Não se encontra em causa a liberdade de alguém antes da sentença transitada em julgado. Os advogados do controlador do Opportunity terão de percorrer os estágios do sistema judicial. Enquanto isso, perduram, para efeito público, os reflexos da sentença do titular da 6ª Vara Criminal de São Paulo. Mas o processo contra Daniel Dantas – o juiz afirmou na sentença de terça-feira – continua, uma vez que envolve acusações de remessa ilegal de divisas para o exterior e retorno do capital enviado para o Brasil como se fossem recursos externos.

Se fossem recursos externos, sua aplicação em títulos federais estaria isenta de Imposto de Renda. Aí reside o ponto nevrálgico da questão. O Banco Central certamente poderá informar, já que possui o controle do câmbio e também a relação dos bens de brasileiros ou de pessoas domiciliadas no Brasil e no exterior. Esta informação é tanto fundamental quanto obrigatória. Não pode haver dúvida. Basta recorrer ao que determina a circular 3384, do próprio Bacen, publicada no Diário Oficial de 8 de maio deste ano.

As pessoas físicas ou jurídicas – define a circular - residentes domiciliadas ou com sede no Brasil devem informar ao Banco Central, até 31 de julho, os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional, por meio de declaração disponível no sítio do Bacen na Internet. Endereço: BCB . Só há necessidade de declaração para os bens e valores além de 100 mil dólares. A circular 3384, em outro parágrafo, torna ainda mais nítida a obrigação e relaciona: os depósitos no exterior, os investimentos diretos, os investimentos em portfólio. Além disso, os imóveis.

Mais especificado impossível. Assim, o Juiz Fausto De Sanctis, a meu ver, está em condições de pedir ao Banco Central esclarecimentos sobre a saída e retorno de capitais. Já que o controle e observação desses ativos decorrem do recebimento de informações obrigatórias. Ainda por cima, o artigo 5º da circular acrescenta de forma bastante direta: “Os fundos de investimento, por meio de seus administradores, devem informar o total de suas aplicações, discriminando tipo e características. Mais claro Impossível.

Daniel Dantas foi condenado à prisão e a multa. Não existe também habeas-corpus para penas financeiras.

Pedro do Couto

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