Justiça manda suspender cobrança de pedágio no Rodoanel
Decisão foi tomada com base em lei que proíbe cobrança de pedágio num raio de 35 km a partir do Marco Zero
O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a suspensão da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas. A liminar foi expedida nesta quinta-feira, 8. O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação popular na qual alegava-se que o procedimento viola a Lei Estadual 2.481/53, que veta a instalação "de postos de cobrança da taxa de pedágio dentro de um raio de 35 quilômetros, contados do Marco Zero, nesta capital".
Procurada no fim desta tarde, a concessionária responsável pelo Rodoanel afirmou que ainda não tinha informações sobre a decisão da Justiça. Desde 17 de dezembro do ano passado, a empresa efetua a cobrança em 13 praças espalhadas pelo trecho oeste. O preço é de R$ 1,20 para carros. Caminhões e ônibus pagam R$ 1,20 por eixo. A tarifa é cobrada uma vez a cada viagem, nas saídas da rodovia.
Decisão foi tomada com base em lei que proíbe cobrança de pedágio num raio de 35 km a partir do Marco Zero
O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a suspensão da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas. A liminar foi expedida nesta quinta-feira, 8. O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação popular na qual alegava-se que o procedimento viola a Lei Estadual 2.481/53, que veta a instalação "de postos de cobrança da taxa de pedágio dentro de um raio de 35 quilômetros, contados do Marco Zero, nesta capital".
Procurada no fim desta tarde, a concessionária responsável pelo Rodoanel afirmou que ainda não tinha informações sobre a decisão da Justiça. Desde 17 de dezembro do ano passado, a empresa efetua a cobrança em 13 praças espalhadas pelo trecho oeste. O preço é de R$ 1,20 para carros. Caminhões e ônibus pagam R$ 1,20 por eixo. A tarifa é cobrada uma vez a cada viagem, nas saídas da rodovia.
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