quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Derrota da sanha privatista do TUCANO JOSÉ SERRA

Justiça manda suspender cobrança de pedágio no Rodoanel
Decisão foi tomada com base em lei que proíbe cobrança de pedágio num raio de 35 km a partir do Marco Zero

O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou a suspensão da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mário Covas. A liminar foi expedida nesta quinta-feira, 8. O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação popular na qual alegava-se que o procedimento viola a Lei Estadual 2.481/53, que veta a instalação "de postos de cobrança da taxa de pedágio dentro de um raio de 35 quilômetros, contados do Marco Zero, nesta capital".



Procurada no fim desta tarde, a concessionária responsável pelo Rodoanel afirmou que ainda não tinha informações sobre a decisão da Justiça. Desde 17 de dezembro do ano passado, a empresa efetua a cobrança em 13 praças espalhadas pelo trecho oeste. O preço é de R$ 1,20 para carros. Caminhões e ônibus pagam R$ 1,20 por eixo. A tarifa é cobrada uma vez a cada viagem, nas saídas da rodovia.

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