O Governador do Paraná, Roberto Requião disse que a TIM cortou o serviço de linhas da Casa Civil estadual em 31 de dezembro e em 5 de janeiro. O motivo seria uma dívida de apenas R$ 34 que, por não ser reconhecida pela secretaria competente, não teria sido paga. Ele contou que seu próprio telefone foi bloqueado e disse que a suspensão do serviço prejudicou até mesmo o trabalho policial no Estado. "Nós não queremos conversa com essa gente mais. O desrespeito é simplesmente brutal", disse Requião, na RTVE, ao ordenar que a Casa Civil e a Secretaria de Administração suspendam contratos com a operadora.
A TIM contou outra história. Disse que os cortes ocorreram por não ter sido identificado o pagamento de uma fatura de aproximadamente R$ 12 mil. O débito, disse a operadora , teria sido quitado por meio de uma transferência bancária eletrônica. Como o método não faria parte das modalidades de pagamento previstas em contrato, o sistema não teria identificado o depósito. O corte no serviço teria ocorrido automaticamente, 30 dias após o vencimento da fatura. "O pagamento não foi feito de acordo com os padrões contratuais estabelecidos entre a Casa Civil e a operadora", explicou a operadora, acrescentando que o bloqueio observou "todos os prazos legais previstos pela regulamentação vigente".
No meio da tarde, a agência de notícias do governo veiculou uma nova versão. O texto afirmava que o pagamento não foi feito porque a empresa não teria apresentado a Certificação de Regularização com as Leis Sociais, documento exigido pela Lei de Licitações para que o Estado efetue pagamentos. Além disso, a conta que venceria em 31 de dezembro teria sido quitada no dia 18, segundo a agência.
Procurada, a agência de comunicação do governo disse que "a dívida ainda não havia sido identificada com exatidão naquele momento".
O procurador-geral do Estado, Carlos Marés, confirmou ter recebido do governador a orientação para realizar os procedimentos necessários à abertura de uma ação judicial contra a TIM. De acordo com ele, serão levantados os prejuízos causados pelos cortes para fundamentar o processo.
A TIM contou outra história. Disse que os cortes ocorreram por não ter sido identificado o pagamento de uma fatura de aproximadamente R$ 12 mil. O débito, disse a operadora , teria sido quitado por meio de uma transferência bancária eletrônica. Como o método não faria parte das modalidades de pagamento previstas em contrato, o sistema não teria identificado o depósito. O corte no serviço teria ocorrido automaticamente, 30 dias após o vencimento da fatura. "O pagamento não foi feito de acordo com os padrões contratuais estabelecidos entre a Casa Civil e a operadora", explicou a operadora, acrescentando que o bloqueio observou "todos os prazos legais previstos pela regulamentação vigente".
No meio da tarde, a agência de notícias do governo veiculou uma nova versão. O texto afirmava que o pagamento não foi feito porque a empresa não teria apresentado a Certificação de Regularização com as Leis Sociais, documento exigido pela Lei de Licitações para que o Estado efetue pagamentos. Além disso, a conta que venceria em 31 de dezembro teria sido quitada no dia 18, segundo a agência.
Procurada, a agência de comunicação do governo disse que "a dívida ainda não havia sido identificada com exatidão naquele momento".
O procurador-geral do Estado, Carlos Marés, confirmou ter recebido do governador a orientação para realizar os procedimentos necessários à abertura de uma ação judicial contra a TIM. De acordo com ele, serão levantados os prejuízos causados pelos cortes para fundamentar o processo.
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