Em manifestação entregue a De Sanctis, o procurador da República Rodrigo de Grandis, acusador de Dantas, rejeita enfaticamente os argumentos da defesa de Dório Ferman, presidente do Opportunity, empresa de Daniel Dantas, que atribuiu ao juiz "interesse pessoal e parcialidade" no caso.
"Forçoso reconhecer que (Ferman) não logrou demonstrar a presença de qualquer motivo hábil a ensejar suspeição do juiz", afirmou de Grandis. "As razões do pedido de afastamento não foram acompanhadas da imprescindível prova documental. O juiz não é amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.
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O procurador salientou que "não vislumbra qualquer irregularidade" no pedido de cooperação jurídica internacional - por meio do qual foi requerido bloqueio de valores do Opportunity nos Estados Unidos.
"O pedido de cooperação é fruto de ato judicial emanado no regular e pleno exercício do poder geral de cautela, inerente à atividade jurisdicional, o qual pode incidir antes ou depois de ofertada a ação penal pública. O Ministério Público Federal não encontrou qualquer mácula no conteúdo do pedido de cooperação."
Na semana passada, o TRF-3 adiou o julgamento aberto pela Corregedoria contra o juiz. O julgamento foi adiado para o dia 30. No processo, De Sanctis é acusado de desobedecer uma determinação do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) ao expedir um segundo mandado de prisão contra Daniel Dantas. Mendes mandou soltar Dantas duas vezes em um prazo de menos de 24 horas. O segundo habeas corpus foi concedido mesmo contrariando súmula expressa do próprio Supremo Tribunal.
As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo"
Leia também: Parlamentares lançam manifesto em apoio ao juiz De Santics <http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=54636>
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