Ministro Marco Aurélio de Melo, aquele que soltou CACCIOLA, misericordioso com crimes hediondos mantém na cadeia condenada por furto de chiclete
Em ação no Supremo Tribunal Federal desde o governo do presidente Fernando Collor, o ministro Marco Aurélio Mello interpreta alternadamente, com a mesma aplicação, dois papéis antagônicos: o xerife durão, que faria bonito em qualquer faroeste classe B, e o magistrado mais compassivo que santo de sermão. É um tipo de ciclotimia sem prazo fixo, e portanto só se pode identificar o personagem sob a toga quando o artista já está em cena. Poucos previram, por exemplo, que Marco Aurélio concederia a Salvatore Cacciola aquele habeas corpus que o pecador de carteirinha transformou em vale-viagem. Até as birutas dos aeroportos sabiam que, recuperado o direito de ir e vir, Cacciola iria para a sala de embarque e não viria mais. O ministro misericordioso acreditou que o réu renunciaria aos passeios de lambreta em Roma para passear com uniforme de preso no pátio da cadeia.
Em ação no Supremo Tribunal Federal desde o governo do presidente Fernando Collor, o ministro Marco Aurélio Mello interpreta alternadamente, com a mesma aplicação, dois papéis antagônicos: o xerife durão, que faria bonito em qualquer faroeste classe B, e o magistrado mais compassivo que santo de sermão. É um tipo de ciclotimia sem prazo fixo, e portanto só se pode identificar o personagem sob a toga quando o artista já está em cena. Poucos previram, por exemplo, que Marco Aurélio concederia a Salvatore Cacciola aquele habeas corpus que o pecador de carteirinha transformou em vale-viagem. Até as birutas dos aeroportos sabiam que, recuperado o direito de ir e vir, Cacciola iria para a sala de embarque e não viria mais. O ministro misericordioso acreditou que o réu renunciaria aos passeios de lambreta em Roma para passear com uniforme de preso no pátio da cadeia.
Em outra atitude considerada polêmica, Marco Aurélio de Mello foi o único ministro a votar a favor de conceder ordem de hábeas corpus a Suzane Louise von Richthofen[2], jovem de classe média-alta paulista que foi julgada e considerada culpada pelas mortes dos próprios pais.
Em 2007 quando foi responsável por conceder dois habeas corpus a Antônio Petrus Kalil - o Turcão - acusado de explorar caça-níqueis. O mesmo havia sido preso pela Polícia Federal por duas vezes. Turcão foi preso pela terceira vez em 29 de novembro de 2007 pelo mesmo delito. E em dezembro de 2008 foi o único ministro a não receber as denúncias para a investigação criminal do seus conterrâneos envolvidos nos esquema de corrupção da chamada máfia dos caça-niqueis. Segundo ele não há evidência alguma que justifique a investigação. O STF aceitou a denúncia do MP e investigar os membros do judiciário que estão envolvidos no escândalo e afastaram o desembargador Paulo Medina de suas funções públicas.
Neste 20 de maio, quem apareceu no STF foi o homem-da-lei implacável. Sobrou para uma mulher condenada a dois anos de prisão pelo furto de caixas de chiclete que, em 2007, somavam R$ 98,80. Marco Aurélio caprichou no despacho. Primeiro, admitiu que o prejuízo causado pelo crime ocorrido na cidade mineira de Sete Lagoas, é de pequeno valor. “No entanto”, mudou de rumo, “não se tratou de furto famélico”. (Em língua de gente: como não se come chiclete, a mulher não roubou alimentos para matar a fome. Não cometeu, portanto, o que em juridiquês castiço é chamado de “furto famélico”). Minucioso, o ministro também registrou que a ré já foi condenada por delitos semelhantes.
Castigada em 1ª instância, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concordou em reduzir a pena para um ano e três meses, mas rejeitou o “argumento de insignificância” para anular a condenação. (Em lingua de gente: para os padrões brasileiros, aquilo era nada. Os desembargadores discordam). O Superior Tribunal de Justiça avalizou a opinião do TJ e a história pousou no STF. Até que a corte marque a data para o julgamento em definitivo, a protagonista do caso do chiclete ficará na cadeia. Assim decidiu Marco Aurélio.
Se tal rigor se estendesse a todos, nada a objetar. Se o ministro agisse com coerência, nenhum reparo a fazer. Ocorre que, como lembrou em três comentários o leitor Luiz Carlos, foi Marco Aurélio Mello o responsável pela concessão do tristemente histórico habeas corpus que, em 2006, violentou a Constituição e antecipou o carnaval na ala da turma dos crimes hediondos. Desde 1988, vogorou o trecho do artigo 5° segundo o qual “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (…) … os definidos como hediondos (…)”. Em 1990, o Congresso definiu essa espécie de crime e resolveu que a pena imposta aos condenados será cumprida em regime fechado. As coisas mudaram dramaticamente depois da sessão de 22 de fevereiro de 2006.
Por 6 votos a 5, o STF aprovou a decisão solitária de Marco Aurélio que concedeu o habeas corpus reivindicado por um condenado a 18 anos de reclusão pela autoria de crime hediondo. Depois de uma complicada discurseira sobre “direito à individualização da pena”, “particularidades de cada pessoa”, “capacidade de reintegração social” e “esforços aplicados com vistas à ressocialização”, o juiz piedoso declarou a Constituição inconstitucional e mandou soltar o criminoso.
Ele ficou dois anos na cadeia. Pouco mais do que ficará a mulher que furtou chiclete.
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