Desembargador nega liminar do 'Estadão' contra censura
Desembargador pediu parecer do Ministério Público. Depois, ação será julgada pela 2ª Câmara Cível
O desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), rejeitou nesta quinta-feira, 13, um pedido de liminar feito pelo o jornal O Estado de S.Paulo para que fosse liberada a publicação de reportagens sobre Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMD-AP), no âmbito da Operação Boi Barrica.
Lopes Júnior, invocando prudência, deixou para deliberar acerca do mandado apenas depois que receber informações do próprio Dácio Vieira e o parecer da Procuradoria de Justiça. "Malgrado o inconformismo do impetrante com a decisão judicial impugnada está sendo observado o devido processo de direito", assinalou o desembargador.
Segundo ele, "o rito do mandado de segurança é célere, por isso é mais prudente que se aguarde para deferir ou não a providência requerida no momento do julgamento do writ (mandado), quando a questão estará madura".
O pedido de liminar foi apresentado pelo advogado do jornal, Manuel Alceu Affonso Ferreira, na quarta-feira, 12.
Na prática, continua prevalecendo a censura - imposta ao Estado desde 30 de julho, quando Vieira concedeu liminar a recurso (agravo de instrumento) de Fernando Sarney, que se insurgiu contra decisão da 12.ª Vara Cível de Brasília.
O prazo para as informações que Lopes Júnior solicitou a seu colega é de 10 dias. Já o parecer da procuradoria não tem prazo definido para ser entregue.
O mandado foi a segunda investida do Estado contra a censura. Inicialmente, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira entrou com exceção de suspeição de Dácio Vieira, que mantém relações de convívio social com a família Sarney. Vieira ainda não se manifestou. Depois, Manuel Alceu entrou com liminar em mandado de segurança contra o ato de Vieira. Diante da decisão de Lopes Júnior, mantendo a censura, o jornal vai interpor embargos de declaração - recurso contra decisão que contém omissão ou contradição; tem como finalidade tornar clara a sentença.
O advogado destaca que houve omissão porque a ordem do desembargador da 2.ª Câmara Cível não falou sobre o requerimento para que fosse dada ciência do mandado de segurança "ao órgão de representação judicial" do TJ . Tal providência consta expressamente da petição do Estado com base na nova lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09, art. 7°)
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