quarta-feira, 5 de agosto de 2009

PSOL diz que pedirá bloqueio de bens de Yeda

Jornal publicou documento com denúncias de empresário sobre campanha.
Em nota, governo diz que contas de campanha foram aprovadas.



O PSOL anunciou nesta segunda-feira (6) que pedirá à Justiça Federal o bloqueio dos bens da governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), do ex-marido dela, Carlos Crusius, e de um ex-secretário do governo.

O pedido é motivado por reportagem do jornal "Zero Hora" que apresentou documento com denúncias do empresário Lair Ferst, antigo aliado tucano que ajudou a captar recursos para a campanha de Yeda em 2006. Ele é réu em processo sobre fraude milionária do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).

O documento apresentado teria sido encaminhado por Ferst ao Ministério Público Federal com 20 supostas irregularidades na campanha de Yeda e no início do governo. Entre as denúncias, que teriam sido repassadas para a Procuradoria-Geral da República, estariam a compra da casa de Yeda e acusações de caixa 2.

O presidente do PSOL no estado, Roberto Robaina, disse que as denúncias "reforçam a necessidade de um impeachment", pedido que foi apresentado anteriormente à Assembleia Legislativa do RS e arquivado. Segundo Robaina, o partido recorreu da decisão e agora os deputados terão que analisar novamente a solicitação do PSOL.

Em nota, o governo disse que as denúncias são fatos antigos, sem comprovação e que as contas de campanha de Yeda foram aprovadas. A assessoria da governadora disse que não se pronunciaria sobre o pedido do PSOL. Em entrevista anterior, o ex-marido de Yeda negou acusações de caixa 2.

Veja a íntegra da nota do governo:

"Em face das informações publicadas no jornal Zero Hora de 6 de julho corrente, o Governo do Estado, em respeito à democracia e à população do Rio Grande do Sul esclarece que:

1º. Não há nada de novo na divulgação do referido jornal.

2º. Todas as supostas denúncias são fatos já mencionados no passado, sem qualquer comprovação, com o claro objetivo de criar dúvida e estabelecer desconfiança na relação do Governo com a sociedade;

3º. A eleição terminou. Todas as contas da campanha eleitoral foram julgadas, auditadas pelos órgãos competentes e aprovadas, o que permitiu a diplomação da Governadora. As mesmas estão à disposição no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

4º. Em relação à compra da casa, o fato já foi investigado pelo Ministério Público Estadual, que determinou o arquivamento da investigação dado a legalidade comprovada pela análise da farta documentação disponibilizada pela Governadora.

5º. O Governo continua empenhado em manter a governabilidade do Estado e garantir o cumprimento de suas responsabilidades na gestão dos serviços públicos.

6ª. Celebrando o pleno Estado de Direito vigente no País, o Governo do Estado aguarda com serenidade o desenvolvimento das investigações, confiando que a Justiça seja feita e, respeitando todos os princípios democráticos, reafirma sua obrigação de responsabilizar os que na ânsia de atacar e agredir afrontam a verdade e violentam a imagem de pessoas e instituições."



A Procuradoria da República no Rio Grande do Sul também divulgou nota sobre o assunto, mas não confirmou o teor das denúncias.



"Os Procuradores da República que compõem a Força Tarefa atuante no caso DETRAN/UFSM vêm a público dizer que:

1) A divulgação de dados sigilosos sob investigação, que distingue-se da informação ao público, além de ser crime, perturba e dificulta a apuração dos fatos e a colheita de elementos de prova a subsidiar as ações do MPF, em juízo ou fora dele, gerando, além de risco a pessoas, impunidade.

2) Os fatos pertinentes à denominada Operação Rodin estão em apuração nos autos das ações criminais e de improbidade administrativa em trâmite perante a 3ª Vara Criminal de Santa Maria, nos limites dados pelo compartilhamento de informações autorizado judicialmente e pela necessidade de garantia do resguardo de sigilo de dados imposta pelo devido processo legal.

3) A apuração criminal decorrente dos fatos publicados, no que envolve pessoas com prerrogativa de foro, refoge às atribuições dos Procuradores da República que integram a Força Tarefa."

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