segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Serra travou na Justiça ação que ia apurar se ele é ladrão


10/agosto/2009 19:01

Bierrenbach só queria a verdade, nada mais do que a verdade

Bierrenbach só queria a verdade, nada mais do que a verdade

Walter Fanganiello Maierovitch, formado em 1971, é Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi juiz eleitoral, é colunista da revista Carta Capital, e presidente do Instituto Giovanni Falcone, o juiz italiano dinamitado pela máfia, e com quem Maierovitch trabalhou.

Maierovitch concedeu por telefone uma entrevista a Paulo Henrique Amorim, cuja íntegra você ouve aqui:

Parte 1

Parte 2

Estamos em 1988, na disputa pela prefeitura de São Paulo.

Os candidatos eram o deputado federal José Serra, Paulo Maluf e João Leiva.

Maierovitch era Juiz da 2ª. Zona Eleitoral.

Flavio Bierrenbach, hoje Ministro do Tribunal Superior Militar, no dia 29 de outubro de 1988 foi ao horário eleitoral gratuito e faz a seguinte declaração:

No dia 15 de novembro, João Leiva vai ter que derrotar dois Malufs.

Um Maluf todo mundo conhece, aquele que nasceu no lodo da ditadura.

O outro poucos conhecem.

José Serra entrou pobre como Secretario do Planejamento de Franco Montoro e saiu rico.

Prejudicou muitos de seus ex-companheiros.

Como o outro Maluf, tem uma ambição sem limite.

Como o outro Maluf, Serra usa o poder de forma cruel, corrupta e prepotente.

Serra pediu direito de resposta no horário eleitoral.

Maierovitch deferiu

Além disso, Serra entrou com uma representação, para que tudo fosse encaminhado ao Ministério Público, já que ele tinha sido caluniado, difamado e injuriado.

O advogado de Serra era Mario Covas Neto.

Maierovitch encaminhou ao Ministério Público denúncia de Serra contra Bierrenbach.

A denúncia de Serra mostrava que ele tinha sido caluniado, porque Bierrenbach dissera que ele entrou pobre no Governo Montoro e saiu rico; e porque usa o poder de forma corrupta.

A denúncia dizia que Serra tinha sido difamado, porque Bierrenbach tinha dito que o outro Maluf poucos conheciam; que ele enganara muita gente, e que tinha feito uma campanha milionária para deputado federal.

A denúncia de Serra dizia que Bierrenbach o tinha injuriado, porque disse que ele, como Maluf, tem uma ambição sem limites; que, pelo poder, é capaz de tudo.

Maierovith aceitou um recurso de Bierrenbach: queria a “exceção da verdade”.

Ou seja, queria provar que tinha dito a verdade.

Maierovitch recebeu e encaminhou os pedidos de Bierrenbach para ter acesso à declaração de renda de Serra à Receita Federal, à movimentação de contas em bancos, à prestação de contas de Serra à Justiça Eleitoral, à convocação de testemunhas.

Tudo deferido.

Serra entra com mandado de segurança para que Maierovitch fosse afastado do caso e tudo passasse ao Supremo Tribunal Federal (*).

Maierovitch indeferiu o pedido.

Levou em consideração a própria jurisprudência do STF: o juiz natural da ação era, de fato, Maierovitch.

Serra mudou de tática.

E disse que, pensando bem, não tinha sido nem “caluniado”, nem “difamado”.

Tinha sido, apenas, “injuriado”.

Sabe por que, amigo navegante ?

Porque na Justiça Eleitoral, no crime de “injúria” não cabe a “exceção da verdade” – ou seja, não cabe pedir o direito de mostrar as provas.

Maierovitch recusou o “pensando bem” de Serra.

E mandou buscar as provas que Bierrenbach disse que tinha de que Serra entrou pobre e saiu rico do Governo Montoro e usava o poder de forma corrupta.

Maierovitch considerou que não podia julgar antes.

Ou seja, não podia, antes de ver as “provas” de Bierrenbach, se havia calunia e difamação ou não.

Surpresa.

No Tribunal Regional de São Paulo, o desembargador Carlos Alberto Ortiz suspendeu o processo, até que novo mandado de segurança de Serra, agora assinado pelo advogado Marcio Thomaz Bastos (**), fosse julgado.

O mandado foi distribuído para o Juiz Francisco Prado, que assumiu o cargo de juiz por indicação do governador Mario Covas.

Estamos aí, portanto, “num ambiente tucano”, diz Maierovitch.

O processo, aí, parou.

Ficou “travado”, como se diz na Justiça brasileira.

Depois de ser Juiz, Francisco Prado foi Secretario de Habitação de Mario Covas.

E Secretario do Emprego do Governo Alckmin.

Em 1997, Prado teve que deixar o Tribunal.

Deixou atrás de si um cartório de processos não julgados.

Mas, antes de sair, julgou o mandado de segurança de Serra.

Veja bem, amigo navegante, o fato se deu em 1988.

Prado julgou em 1997.

Levou quatro anos com o mandado de segurança em cima da mesa.

E o que descobriu Prado ?

Que os crimes estavam prescritos.

Conclusão de Maierovith: que pena, nunca se soube se Serra é ladrão !
(*) É o que Daniel Dantas tentou fazer contra Fausto De Sanctis. Trata-se de um precursor …

(**) Na hora em que a onça começou a beber água, Serra trocou um advogado tucano por um petista …

Nenhum comentário:

Marcadores