segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Supremo nega liminar contra cotas raciais da UnB

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, negou sexta-feira (31) o pedido de liminar ajuizado pelo partido Democratas (DEM) para suspender a adoção pela Universidade de Brasília (UnB) de cotas para admissão de vestibulandos negros.

"Embora a importância dos temas em debate mereça a apreciação célere desta Suprema Corte, neste momento não há urgência a justificar a concessão da medida liminar", afirmou Mendes.

O caso ainda será julgado no mérito pelo plenário da Corte, mas até lá os procedimentos de matrícula na universidade poderão seguir normalmente.

"A interposição da presente arguição ocorreu após a divulgação do resultado final do vestibular 2/2009, quando já encerrados os trabalhos da comissão avaliadora do sistema de cotas. Assim, por ora, não vislumbro qualquer razão para a medida cautelar de suspensão do registro (matrícula) dos alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB ou para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na universidade."

Na ação ajuizada <http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/07/21/materia.2009-07-21.2822119897/view> no último dia 21, os advogados do DEM alegavam que o sistema de cotas raciais da UnB viola diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, supostamente afetando o próprio combate ao racismo.

Entretanto, os pareceres encaminhados ao STF pela Procuradoria Geral da República (PGR) <http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/07/29/materia.2009-07-29.9785221952/view> e pela Advocacia Geral da União (AGU) <http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/07/31/materia.2009-07-31.9251821526/view> foram contrários à ação.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ressaltou que a própria Constituição Federal consagrou expressamente as políticas de ação afirmativa "em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade".

Gurgel citou em seu parecer que 35 instituições públicas de ensino superior no Brasil adotam políticas de ação afirmativa para negros, das quais 32 prevêem mecanismo de cotas e outras três adotam sistema de pontuação adicional para negros. Segundo o procurador-geral, a eventual concessão do pedido do DEM pelo STF "atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade".

O parecer enviado pela AGU defendeu a política de cotas como uma obrigação do Estado brasileiro, respaldada na Constituição e fundamental para a redução das desigualdades no país.

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