quinta-feira, 24 de setembro de 2009

JOSÉ SERRA É GENIAL

Um Governador que proíbe quase tudo. Desde vender guloseimas em escolas, até transar com sua esposa no banheiro de sua casa ( a do leitor, não a de José serra).

Quando José Serra proibiu fumar em São Paulo, ninguém entendeu a genialidade do político mais feio que a morte: Como em São Paulo pode-se "estocar explosivos", nada mais "perigoso" que um cigarrinho solto por aí. Mais perigoso que os próprios políticos de São Paulo: Alckmin, Serra e Kassab.


Quem poderá nos salvar?


Loja que explodiu não tinha alvará nem para vender fogos

Primeiro, prefeitura informou que local apenas não poderia fabricar artefatos; duas pessoas morreram


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Casas ao lado da loja de fogos que explodiu ficaram destruídas em Santo André. Foto: Nilton Fukuda/AE

SÃO PAULO - A loja que explodiu à tarde no bairro das Silveiras não tinha alvará nem para a venda de fogos de artifício. A autorização que o local tinha era para a comercialização de outros produtos, segundo nota oficial divulgada pela prefeitura de Santo André, no começo da noite desta quinta-feira, 24. Antes, o prefeito de Santo André havia dito que o local apenas não poderia fabricar e armazenar. Pelo menos duas pessoas morreram na explosão.

Segundo a prefeitura, no último dia 7 de maio, o responsável pelo local entrou com um pedido para venda de fogos de artifício no varejo. No dia 23 de junho, a prefeitura comunicou o interessado que este precisava apresentar um novo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento necessário para conseguir o alvará de funcionamento.

De acordo com o comunicado, o AVCB do dono do imóvel havia vencido no dia 16 de junho. No entanto, o proprietário do local não apresentou um novo documento e, por isso, o pedido para a venda de fogos de artifício foi negado no último dia 14, sendo comunicado ao solicitante no último dia 16.

A prefeitura informou, em nota, que o comércio de fogos de artifício na cidade é regido pela lei municipal 6.633/90 específica, que determina que a venda do produto deve ser no varejo e permite o comércio por 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

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