Notícias STF
Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009
STF deve analisar se abre ação penal contra senador Eduardo Azevedo (PSDB-MG) no próximo dia 4
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, no próximo dia 4 de novembro, se aceita a denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pelos fatos apurados no que ficou conhecido como mensalão mineiro. A denúncia foi apresentada à Corte pelo ex-procurador geral da República (PGR) Antonio Fernando Souza, e autuada como Inquérito (Inq) 2280. O julgamento está previsto para ter início às 9 horas, e será transmitido ao vivo pela TV e pela Rádio Justiça.
Nesta fase, os ministros analisam se a denúncia apresenta indícios de autoria e materialidade dos crimes apontados pelo procurador. Presentes estes indícios, a denúncia é recebida e a Corte abre ação penal contra o investigado, que se torna réu. Se os ministros considerarem ausentes esses indícios, a denúncia é rejeitada e o inquérito é arquivado.
Caixa dois
Na denúncia, o senador e outros investigados – incluindo o publicitário Marcos Valério – são acusados de montar e gerir um suposto esquema de "caixa dois" durante a campanha para a reeleição de Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998. Os crimes imputados pelo procurador-geral incluem peculato (artigo 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98).
Origem
Segundo a denúncia, o caso envolvendo o então governador mineiro foi consequência das investigações do então Inquérito 2245, convertido em Ação Penal (AP 470) pelo Pleno da Corte, com o recebimento da denúncia contra 40 réus acusados do chamado esquema do mensalão.
"Com o aprofundamento da investigação desenvolvida no âmbito do Inquérito 2245, percebeu-se que o modus operandi dos fatos criminosos ali apurados teve a sua origem no período da campanha para governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998. Diante dessa constatação, o Inquérito 2245 foi desmembrado, resultando na instauração do Inquérito 2280, que passou a ter como objetivo desvendar os crimes perpetrados no ano de 1998 no contexto da campanha de reeleição do então governador do Estado de Minas Gerais Eduardo Azeredo. Os elementos de convicção angariados ao longo da investigação revelam que, realmente, o esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos na denúncia já oferecida no Inquérito 2245", diz o então procurador-geral, no texto da denúncia.
O processo foi desmembrado do Inquérito 2245 em dezembro de 2005. Em novembro de 2007, o Ministério Público ofertou a denúncia. Em maio de 2009, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, decidiu desmembrar o inquérito, acolhendo pedido formulado pelos investigados Eduardo Guedes, Marcos Valério e Cláudio Mourão. Com a decisão, apenas o senador Eduardo Azeredo, que detém a prerrogativa de ser investigado pela Suprema Corte, continuou sendo investigado no STF. O processo contra os demais acusados foi remetido ao juízo federal da seção judiciária de Minas Gerais, competente para o processo e julgamento dos crimes narrados na denúncia.
Denúncia
Depois de revelar os fatos apurados, considerados delituosos pelo Ministério Público, a denúncia acusa o senador pela prática, sete vezes, do crime previsto no artigo 312, combinado com o artigo 327, parágrafo segundo do Código Penal e seis vezes do crime descrito no artigo 1°, inciso V, da Lei 9.613/98.
Diversos documentos instruem a denúncia, incluindo laudos e relatórios de análise, além de trecho do relatório final da chamada CPMI dos Correios e o depoimento de um dos acusados, Cláudio Mourão, na mesma CPMI. A denúncia apresenta, ainda, a relação de 26 testemunhas de acusação do Ministério Público.
MB/LF
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