domingo, 21 de fevereiro de 2010

Vamos ficar LIVRES dessa RAÇA!

Profetizou, um dia, JORGE HERR BORNHAUSEN!

Depois disso, não se tem notícia do PROFETA, de ZULAIÊ COBRA, e tantos outros que voavam por cima da carne seca.

Hoje, um GOVERNADOR DO DEM (o único) está ATRÁS DAS GRADES, e o PREFEITO DA MAIOR CIDADE DO BRASIL (DEM) foi cassado.


O nome dele é GILBERTO KASSADO!

Cumpriu-se a PROFECIA!

E AGORA, JOSÉ SERRA?


Justiça eleitoral cassa mandatos de Kassab e vice, diz jornal

Decisão deve ser publicada no Diário Oficial de terça-feira (23).
Advogado do prefeito diz que lógica do juiz cassaria até o presidente.

Do G1, em São Paulo



A edição eletrônica do jornal 'O Estado de São Paulo' informou que a Justiça Eleitoral cassou, em primeira instância, o mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, do DEM, por receber doações ilegais para a campanha de 2008. A vice de Kassab, a peemedebista Alda Marco Antonio, também teve o mandato cassado, de acordo com a reportagem. Ambos podem recorrer da decisão sem deixar seus cargos.

A decisão, segundo a reportagem, partiu do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, o mesmo juiz que havia cassado o mandato de um grupo de 16 vereadores paulistanos nos últimos meses do ano passado. O G1 tentou entrar em contato com o juiz Aloísio Sérgio Resende Silveira, mas não obteve retorno.

O motivo seria o mesmo das cassações anteriores: abuso de poder econômico. Assim como os vereadores cassados em primeira instância, Kassab e Alda teriam recebido mais de 20% das doações de fontes consideradas vedadas.

Entre os doadores considerados vedados pelo artigo 24 da Lei Eleitoral (9.504/97) estão "órgão da Administração Pública direta e com recursos provenientes do Poder Público", "concessionário ou permissionário de serviços públicos" e "entidade de classe ou sindical".

Em nota, os advogados do prefeito afirmam que as "contribuições foram feitas seguindo estritamente os mandamentos da lei". O texto afirma ainda que, se essa decisão servir de precedente, "por esse mesmo motivo seriam cassados desde o Presidente Lula até o vereador do menor município do Brasil".

Ao G1, um dos advogados do prefeito, Ricardo Penteado questionou a base da decisão do juiz da 1ª Vara Eleitoral. "A tese que o juiz defende, ele próprio reconhece que já foi vencida no Tribunal Superior Eleitoral, de que as empresas que são sócias de concessionárias não podem doar", disse Penteado.

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