STJ nega pedido de Dantas e mantém validade da Operação Satiagraha
Rosanne D'Agostino
Do UOL Notícias
Por quatro a um, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu negar nesta quinta-feira (4) habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas e manter todos os atos da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, na qual foi preso o sócio-fundador do Opportunity, em julho de
Saiba mais sobre a operação da Polícia Federal, conduzida pelo delegado Protógenes Queiroz, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito Celso Pitta e o megaempresário Naji Nahas em julho de 2008 e suas principais consequências
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O habeas corpus foi apresentado pela defesa do banqueiro no final do ano passado, e uma liminar foi concedida para suspender a Satiagraha até que fosse julgado o mérito do pedido pelos ministros da Turma.
A liminar havia sido concedida por Arnaldo Esteves Lima, que entrou de férias em seguida, juntamente com todos os demais componentes da Corte em razão do recesso do Judiciário. Com a decisão temporária, todos os atos em relação à Satiagraha ficaram congelados.
A defesa de Dantas contestou a isenção do juiz Fausto Martin De Sanctis, responsável pelo processo no caso na 6ª Vara Criminal de São Paulo. Para os advogados, o juiz comprometeu o processo tomando decisões parciais e se manifestando sobre ele fora dos autos.
Não é a primeira vez que os advogados do banqueiro contestam o juiz. No início do ano passado, o Órgão Especial do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região negou abrir processo por desobediência contra De Sanctis, que determinou nova prisão de Dantas mesmo depois de ordem de soltura do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).
Se o juiz fosse declarado suspeito, tudo o que foi determinado até agora, incluindo a condenação de Dantas a 10 anos de prisão por tentativa de suborno a um delegado da PF e o recebimento de denúncia que o tornou réu juntamente com outros 13 acusados por crimes financeiros, estaria invalidado.
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