TSE rejeita ação contra Lula e Dilma por propaganda antecipada em MG
Na ação, DEM, PPS e PSDB baseiam acusação nos discursos proferidos na inauguração de campus universitário
Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira, 18, representação feita pela oposição contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a chefe da Casa Civil, ministra Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, DEM, PPS e PSDB baseiam a acusação nos discursos proferidos na inauguração de campus universitário em Araçuaí (MG), em 19 de janeiro deste ano, quando o presidente afirmou que seu governo faria a sucessão presidencial.
Com o voto de desempate do ministro Marcelo Ribeiro, o TSE concluiu o julgamento que havia sido interrompido na última terça-feira, 16, quando o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e o ministro Fernando Gonçalves acompanharam a divergência aberta por Felix Fischer.
O ministro Marcelo Ribeiro rejeitou a acusação de antecipação de propaganda eleitoral por Lula e Dilma. "Apesar de ter sido feito referência à eleição e à sucessão presidencial, creio que faltou requisito essencial para a configuração da propaganda eleitoral antecipada, que é a menção direta ao candidato mais apto à sucessão", disse na mesma linha do relator da representação, ministro-auxiliar Joelson Dias.
Para o relator, as palavras de Lula externaram "convicção pessoal" sobre o sucesso de seu governo. "Muito embora o primeiro representado (Lula) tenha afirmado que 'vamos fazer a sucessão presidencial', em nenhum momento do seu discurso associou qualquer nome com a eleição vindoura, não fez pedido de voto, nem teceu elogios às qualidades de quem quer que seja. Na linha dos precedentes da Corte, penso que somente em tais hipóteses é que a sanção legal poderia ser aplicada", argumentou Dias, no que foi acompanhado também pelos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Três ministros, no entanto, votaram pela aplicação de multa de R$ 5 mil contra Lula e Dilma por terem antecipado a propaganda eleitoral. "Até três meses antes do pleito, autoridades podem participar de inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de propaganda disfarçada", opinou Fischer, que abriu a divergência.
Para Ayres Britto, falta aos governantes a distinção entre projeto de governo e projeto de poder. "Ninguém é eleito para fazer o sucessor. Quem se empenha em fazer o seu sucessor pensa em se tornar ele mesmo o sucessor de seu sucessor", disse.
Em outra decisão, o ministro Joelson Dias acolheu representação do PSDB por antecipação de propaganda eleitoral e aplicou multa no valor de R$ 5 mil ao presidente Lula, rejeitando a acusação contra a ministra Dilma. A Advocacia Geral da União já avisou que pretende recorrer para que a decisão seja submetida ao plenário da Corte Eleitoral.
Neste caso, o PSDB sustenta que, em evento realizado em 29 de maio de 2009 em Manguinhos, no Rio de Janeiro, Lula teria usado a inauguração de um complexo esportivo construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para promover a ministra. Para o ministro do TSE, ao interagir com o público presente à cerimônia, Lula antecipou a propaganda eleitoral.
"Afinal, ao interagir com os que assistiam à cerimônia, para inclusive dizer que esperava estar correto o que afirmavam, isto é, que a segunda representada (Dilma Rousseff) seria essa 'outra pessoa' para a qual entregaria o mandato, tenho que o primeiro representado findou por incorporar ao seu próprio discurso a aclamação do nome da segunda demandada", afirmou Dias em seu voto.
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