terça-feira, 13 de julho de 2010

TRE-MG multa Aécio Neves por propaganda eleitoral antecipada


Elaine Pereira - Estado de Minas

Publicação: 13/07/2010 18:58 Atualização: 13/07/2010 20:12

O TRE julgou como parcialmente procedente o pedido ajuizado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra o candidato ao Senado e ex-governador do Estado, Aécio Neves (PSDB), por propaganda eleitoral extemporânea. A decisão desta segunda condena Aécio Neves ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

A representação do PMDB afirma que a matéria publicada no site criado pelo ex-governador viola o artigo 36, parágrafo 3, da Lei nº 9.504/1997, por conter declarações que caracterizariam propaganda eleitoral para Aécio e para os candidatos por ele apoiados. No citado site, constaria divulgação do então pré-candidato e depoimentos de personalidades conhecidas enaltecendo sua personalidade, realizações como governador e manifestações de apoio à sua candidatura.

Em dois de julho, o TRE já havia deferido liminar que determinava a retirada do site dos vídeos "Aécio Neves declara apoio a José Serra" e "Aécio confirma pré-candidatura ao Senado Federal", concedendo prazo de 48 horas para apresentação de defesa. O TRE afirma ainda que é de competência do Tribunal Superior Eleitoral julgar se houve propaganda eleitoral favorável ao candidato José Serra nas matérias dos vídeos.

Os advogados da coligação 'Somos Minas Gerais' já recorreram à decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em razão de entenderem que houve veiculação de livre manifestação do ex-governador Aécio Neves, a respeito de fidelidade partidária, não constituindo, portanto, ofensa à Lei Eleitoral.

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