terça-feira, 6 de julho de 2010

TSE multa José Serra em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.


Do UOL Eleições

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) multou em R$ 7.500,00 o diretório do PSDB da Bahia por utilizar sua inserção partidária estadual na TV para veicular, em 19 de maio, propaganda eleitoral antecipada de José Serra (PSDB), então pré-candidato à Presidência da República.

A punição foi aplicada pelo ministro auxiliar Joelson Dias, que também multou Serra em R$ 5.000,00 por ter se beneficado da inserção.

A propaganda antecipada é proibida pela Lei das Eleições (Lei 9504/97), que estipula a data de hoje, 6 de julho, como início oficial da propaganda eleitoral. A multa para quem descumprir a legislação varia entre R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.

Dias considerou que a inserção divulgou a posição do PSDB sobre tema político de nível nacional, e não da esfera estadual, como previa a lei. A decisão atende a uma representação do MPE (Ministério Público Eleitoral).

“Considerando o contexto em que foi proferida, tenho como inequívoca, portanto, a conotação eleitoral da mensagem, capaz de influir na opinião dos eleitores, angariando a sua simpatia ou apoio ao segundo representado [José Serra]”, afirmou o ministro.

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