TSE não viu requisitos para conceder liminar
Do R7
O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Joelson Dias recusou na noite desta quarta-feira (4) uma liminar do MPE (Ministério Público Eleitoral), que pedia a apreensão de folhetos de propaganda eleitoral utilizados na campanha da candidata petista à Presidência da República, Dilma Rousseff.
Os folhetos foram distribuídos na inauguração do comitê de campanha da chapa Dilma/Temer no dia 13 de julho. Segundo o MPE, a propaganda feriu a Lei das Eleições, uma vez que não havia a inscrição do número de CNPJ ou de CPF dos responsáveis pela contratação, confecção e tiragem dos folhetos.
Além de Dilma, estão representados na ação do MPE a coligação Para o Brasil Seguir Mudando, o candidato a vice-presidente na chapa presidencial, Michel Temer, e o secretário do Setorial Nacional de Economia Solidária do Partido dos Trabalhadores, Niro Barrios.
Ao indeferir o pedido de busca e apreensão da propaganda apontada pelo MPE como irregular, o ministro Joelson Dias ressaltou que, no caso, não se configurou o perigo de demora da decisão, um dos requisitos para a concessão da medida liminar, já que os folhetos já haviam sido distribuídos.
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