quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Procuradora usa de sua parcialidade e pede devolução de folhetos contra o PT


A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, pediu a revogação da liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que culminou com a apreensão de um milhão de cópias do "Apelo a todos os Brasileiros" - folheto que a Diocese de Guarulhos, na Grande São Paulo, mandou fazer condenando a descriminalização do aborto com recomendação aos eleitores para que não votassem em Dilma Rousseff (PT). O parecer da procuradora foi entregue ao TSE no dia 30, um dia antes do segundo turno das eleições. Ela se manifestou pela devolução "de todo material" à Mitra Diocesana de Guarulhos.



A apreensão ocorreu dia 17 de outubro. Cumprindo ordens do ministro Henrique Neves, do TSE, a Polícia Federal (PF) vasculhou a Editora Gráfica Pana, na capital paulista, onde encontrou os folhetos. A operação foi provocada por representação da coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", com o PT à frente.


Segundo a representação, liminarmente acolhida pelo TSE, o conteúdo do apelo "é eminentemente político, contendo alusões claras à Presidência da República" que teriam o intuito de "denegrir a imagem da candidata do PT perante o eleitorado, por meio da propaganda eleitoral com conteúdo político, negativo, ofensivo e falso".


O PT sustentou ainda que "do ponto de vista eleitoral, as ilações jamais poderiam ter sido levadas a efeito pelas autoridades eclesiásticas, pois há posicionamento da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) na linha de que a Igreja não faz política partidária".


Em sua manifestação, porém, Sandra Cureau destaca que a diocese afirmou nos autos que o documento é verdadeiro e foi aprovado pelo Conselho Regional Episcopal Sul 1, designado pela CNBB. A procuradora assinala que a controvérsia "diz respeito apenas à caracterização do panfleto elaborado pela Comissão em Defesa da Vida da Regional Sul 1 da CNBB como propaganda eleitoral e à possibilidade de que seu conteúdo seja objeto de fiscalização pela Justiça Eleitoral".


"O regime jurídico da propaganda eleitoral tem como uma de suas finalidades assegurar a igualdade entre os candidatos no pleito eleitoral e impedir que a vontade do eleitor seja conduzida de forma ilegítima, pela utilização de artifícios ou mesmo de abuso de poder", observa Sandra. "No entanto, esse regime jurídico não impede que grupos sociais manifestem suas opiniões ante ao pleito eleitoral e ao posicionamento dos candidatos a cargos eletivos e seus respectivos partidos."


Propaganda


Sandra Cureau é categórica. "Da detida análise dos panfletos apreendidos verifico que, embora os mesmos tenham caráter claramente político e exprimam posicionamento quanto às eleições, à medida que recomendam votos ''somente a candidatos ou candidatas e partidos contrários ao aborto'', seu conteúdo não pode ser conceituado como propaganda eleitoral, pois não foi elaborado por candidato ou partido político."


Para a procuradora, "a mensagem (dos folhetos da Diocese de Guarulhos) nem mesmo é propriamente orientada à conquista de votos, até porque não indica voto em qualquer candidato, mas à divulgação de ideias e diálogo político sobre tema bastante controvertido na sociedade brasileira e que, por muitas razões, ocupou considerável espaço nessa disputa eleitoral".


Segundo ela, "a manifestação de pensamento sobre o aborto ou qualquer outro tema, seja expressando posicionamento favorável ou contrário, é assegurada pela ordem constitucional e nada há de ilegal em escrutinar os posicionamentos dos partidos políticos, candidatos, apoiadores, sobre temas polêmicos, apenas porque se trata de período eleitoral".


"Se o Partido dos Trabalhadores, que é citado expressamente no corpo do folheto, desejar esclarecer seu posicionamento ou mesmo alegar que as informações ali divulgadas são inverídicas, poderá faze-lo, seja utilizando seus próprios meios para esclarecer seu posicionamento, seja utilizando as vias judiciais da Justiça comum", adverte a procuradora.

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