ROBERTO CONDE GUERRA NÃO PERTENCE MAIS AOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL…FOI DEMITIDO EM RAZÃO DAS POSTAGENS NO SEU LOG "FLIT PARALISANTE" E COMENTÁRIOS SOBRE A TENTATIVA DE DESVIO DE VERBAS RESERVADAS NO CASO DIVULGADO PELA REDE GLOBO E PROTAGONIZADO PELO ENTÃO DIRETOR DO DIRD – TERNOS VIRAM CASO DE POLÍCIA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decretos de 2-5-2011
Aplicando
a pena de demissão, nos termos dos
arts. 67, V, 69, 70, I, e 74, II, da LC 207-79, com as
alterações editadas pela LC 922-2002, e à vista do que
consta no processo DGP-2.178-08-SSP – vols. I a III, a
Roberto Conde Guerra, RG 5.862.836, Delegado de
Polícia de 2ª Classe, efetivo do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública.
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