quarta-feira, 21 de setembro de 2011

GREVE dos Professores em Minas

Magistério: Jô Moraes apela a Anastasia e a Aécio

 

“Há no Estado de Minas Gerais uma situação dramática: a greve dos professores já dura mais de 100 dias”. Assim a deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG) se manifestou da tribuna da Câmara, ontem(20) ao relatar a decisão do Tribunal de Justiça de decretar a ilegalidade do movimento paredista, ao invés de encaminhar para o entendimento, e punir o sindicato da categoria com multa diária.


Razão de apelar publicamente ao governador do Estado, Antônio Anastasia e ao senador por Minas Gerais e ex-governador Aécio Neves, ambos do PSDB, para que, “através do grupo de trabalho da Comissão de Educação e da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, possamos encaminhar para um entendimento”.

O magistério público de Minas Gerais está em greve há 105 dias pelo pagamento do piso nacional da categoria, no valor de R$ 1.187,00, e já comprometeu o ano letivo até de 2012.

Discurso

Aqui, a íntegra do pronunciamento da deputada Jô Moraes:

“Eu queria registrar que, neste momento, há no Estado de Minas Gerais uma situação que eu diria dramática: a greve dos professores já dura mais de 100 dias. Ao contrário de se encaminhar para o entendimento, o Tribunal de Justiça decreta a ilegalidade da greve e pune o sindicato com multa diária.

Eu queria lembrar que esse mesmo tribunal, no dia 8 de junho, recebeu recurso do Sind-UTE para agilizar procedimentos e entendimentos. Recusou apreciar esse processo, e o aprecia neste momento.

Por isso, eu queria fazer um apelo ao Governador do Estado de Minas Gerais e solicitar ao Senador Aécio Neves que também interfira para que, através do grupo de trabalho da Comissão de Educação e da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, possamos caminhar para um entendimento”.

Documento


Eis o documento a que se refere a deputada Jô Moraes e que tem o título, “Sind-UTE/MG Recorre da Decisão do desembargador Roney Oliveira”:

“Se o Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais(TJMG) tivesse ouvido o Sind-UTE/MG saberia que a entidade ajuizou várias medidas judiciais e administrativas perante o TJMG para que os direitos dos servidores e dos estudantes fossem garantidos. A principal medida distribuída exatamente para o Relator, Roney Oliveira, a Cautelar nº 0419629-72.2011.8.13.0000, pleiteava além da liminar para sustar o corte do ponto dos grevistas, convocação urgente do Estado para audiência de conciliação, nos moldes do art. 764, § 3º, CLT. Isso em 05.07.2011, quando a greve só contava com vinte e sete dias.

No entanto, o Desembargador, em 08.07.2011, optou por indeferir esse pedido, sob o argumento de que não haveria urgência. O Sind-UTE/MG ainda apresentou pedido de reconsideração, reiterando a urgência e insistindo na apreciação do pedido de audiência de conciliação, isso em 15.07.2011. Mas, novamente afastando a urgência e o perigo, o Relator Des. Roney Oliveira, indeferiu a reconsideração em 28.07.2011.

Diante desse quadro e da completa omissão do Estado, indagamos: de quem é a abusividade em decorrência da manutenção da greve por mais de cem dias?

Efetivamente, os fins sociais da lei estão atendidos com o completo abandono da categoria e seu sindicato pelos órgãos estatais que deveriam ao menos ouvi-lo?

Pretende-se mesmo garantir às crianças e adolescentes o direito à educação com os salários de fome pagos aos professores e demais servidores da educação no Estado de Minas Gerais, cujo piso até o momento não ultrapassa R$ 369,00?

A decisão do Desembargador não respeita os professores, educadores e demais servidores da educação e não traz a paz e a justiça que se esperava. E se desejasse realmente o restabelecimento da confiança mútua e a manutenção do diálogo entre as partes envolvidas, desde 05.07.2011, que o Tribunal de Justiça deveria ter inaugurado audiência de conciliação para se evitar o ponto de tensão observado.

O Sind-UTE/MG apresentou recurso na segunda-feira (19 de setembro de 2011) para modificação da decisão do Desembargador Roney Oliveira.”

De Belo Horizonte,
Graça Borges

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