quinta-feira, 24 de maio de 2012

Nota de esclarecimento sobre a gestão dos recursos do FGTS

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A Caixa repudia notícias publicadas por veículos de comunicação sobre eventuais irregularidades no uso dos recursos do FGTS por meio da Carteira Administrada de Habitação (Carteira Residencial). No entanto, diante do noticiário dos últimos dias, a Caixa presta os seguintes esclarecimentos:

- A Caixa tem prestado todos os esclarecimentos necessários aos Ministérios e Órgãos do Governo. Dirigentes e representantes da Caixa, inclusive, realizaram diversas reuniões com a Controladoria Geral da União (CGU) - nos últimos meses para fornecer esclarecimentos, bem como vem continuadamente promovendo melhorias na governança de todos os processos relativos à gestão dos recursos do FGTS;

- A Caixa, na qualidade de Agente Operador dos recursos do FGTS, conforme instituído pela Lei 8.036/90, opera e atua sempre nos mais elevados padrões de governança, diligência, qualidade e competência para com os recursos destinados à sua administração, cumprindo integralmente as "políticas de investimentos" definidas e outorgadas pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), órgão independente e sem vinculação com esse banco público;

- A Caixa esclarece que sua representação no Conselho Curador do FGTS ocorre por meio de apenas um membro, dentre os 24 membros titulares que compõem o Conselho. As demais indicações cabem exclusivamente a cada um dos órgãos e entidades lá representadas, qualquer que seja a origem funcional deste representante. Nesse sentido, é improcedente qualquer ilação de que a Caixa possuía "representação maior" no CCFGTS ou em qualquer outra instância decisória do FGTS;

- Dentre as atribuições da Caixa perante o FGTS destaca-se a operacionalização da Carteira Residencial criada por meio da Resolução 578 em dezembro de 2008 pelo CCFGTS;

- A Carteira Residencial foi desenvolvida com o objetivo de ser mais uma opção de aplicação dos recursos do FGTS, bem como de estimular, via mecanismos de mercado de capitais, a produção de unidades residenciais em um momento de agravamento da crise internacional;

- Desde a criação desta carteira já foram alocados, sempre em estrita observância aos normativos regulados por lei, pelas resoluções do Conselho Curador e demais legislações aplicáveis, mais de R$ 6,2 bilhões. Esses recursos estão contribuindo expressivamente para a redução do déficit habitacional e geração de empregos no Brasil;

- Todas as debêntures adquiridas pela Carteira Residencial foram feitas em condições de prazo, valor, garantia e remuneração autorizadas pela Resolução 578 do CCFGTS. Tais operações foram realizadas com 12 grandes incorporadoras nacionais e todas as condições contratadas estão sendo cumpridas;

- Em referência especifica à rentabilidade dessas debêntures, é totalmente improcedente e equivocada a afirmação de que elas trouxeram "prejuízo aos trabalhadores", pois todas foram contratadas nos patamares autorizados pela Resolução 578, patamares esses, por sua vez, totalmente alinhados com as taxas e formas de desembolso praticadas nas aplicações tradicionais de financiamento com recursos do FGTS;

- Cabe esclarecer que, sendo um fundo público que tem o objetivo estimular os investimentos nos setores habitacionais, de saneamento e infraestrutura, as taxas das operações realizadas com recursos do FGTS não tem e nunca tiveram como parâmetro os níveis da taxa básica de juros (SELIC) ou qualquer outra "taxa de mercado". Desta forma, é inadequada qualquer afirmação de que tais operações foram feitas a taxas inferiores às do mercado, inclusive porque não tem operações no mercado com as características das da Carteira do FGTS;

- As decisões de investimento foram tomadas respeitando todos os processos de governança da Caixa com base em posicionamentos de diversas áreas técnicas da Instituição, bem como sempre seguindo as orientações e legislações aplicáveis, dentre elas as resoluções do CCFGTS. Portanto, mais uma vez, consideramos totalmente descabida a afirmação de ocorrência de desvio, fraude ou liberação irregular de "R$ 3 bilhões";

- A respeito do potencial conflito de interesses de funcionários da instituição com as operações realizadas na Carteira Residencial, a Caixa informa que após diligente apuração não foram encontradas evidências deste conflito, pois nenhuma das funcionárias citadas participaram direta ou indiretamente de qualquer etapa do processo de seleção, análise e aprovação das operações. Assim, não há vínculo entre as punições aplicadas a estas funcionárias e a contratação de assessores para as operações realizadas;

- Também é totalmente improcedente a ilação que a ex-empregada Marcelita Marques Marinho atuou na área de risco da Caixa durante o período em que ocorreram as operações de debêntures. A referida empregada deixou de exercer cargos de gestão na área de riscos em abril de 2005. Portanto, três anos antes do início das atividades da Carteira Residencial do FGTS.

- Todas as operações realizadas vêm sendo monitoradas e acompanhadas constantemente pelo corpo técnico da Caixa, sendo que as declarações de suspeita de desvio da natureza dos recursos aplicados não se balizam em informações procedentes e todos os esclarecimentos foram exaustivamente apresentados à Controladoria Geral da União;

- Por fim, a Caixa desde que tomou conhecimento do relatório da CGU, adotou aprimoramentos nos processos, entre os quais se destacam:

a) Implantação do novo Fluxo de Governança das Carteiras Administradas, culminando com a criação do Comitê de Seleção de Projetos e Comitê de Investimentos composto de gestores de quatro diferentes áreas da Caixa.

b) Passou-se a exigir a apresentação pelas empresas que venham a receber recursos das Carteiras Administradas, declaração que ateste que dentre seus quadros de sócios e dirigentes próprios, bem como nos quadros de sócios e dirigentes das empresas contratadas para assessoria e trabalhos independentes utilizados na estrutura da operação, não existem membros ou empregados do Conselho Curador do FGTS e da Caixa, que possuam participação direta no processo de estruturação e deliberação das operações. Ademais, tal declaração deverá também atestar que os sócios e dirigentes não guardam relação familiar com membros ou empregados do Conselho Curador do FGTS e da Caixa, que possuam participação direta no processo de estruturação e deliberação das operações.

Mais uma vez, a Caixa ressalta seu compromisso com a transparência de todos os atos tomados por sua gestão. Dessa forma, repudia qualquer aleivosia de que tenha atuado de forma irregular, ilegal ou cometido qualquer tipo de desvio ou fraude dentre suas atribuições perante o FGTS. Todos os questionamentos realizados pela Controladoria Geral da União foram devidamente esclarecidos quando do processo de auditoria. Não obstante, a Caixa continuará sempre à disposição para fornecer novas informações aos órgãos competentes de forma a dirimir os questionamentos que se apresentem.

 

Caixa Econômica Federal

Relações Institucionais

 

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