terça-feira, 29 de maio de 2012

Thomaz Bastos pode ser acusado de crime por defender Cachoeira

O criminalista Márcio Thomaz Bastos — que já ocupou o cargo de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (1987) e de ministro da Justiça (2003 a 2007) — defende atualmente o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.


Mas segundo o sítio Congresso em Foco, uma representação proposta pelo procurador Regional da República no Rio Grande do Sul, Manoel Pastana, pode colocar Bastos no banco dos réus por suposta prática do crime de lavagem de dinheiro ou receptação não intencional de recursos de atividades criminosas.

Para Pastana — que ingressará com a ação contra Thomaz Bastos nesta terça (29) — o fato do criminalista receber R$ 15 milhões em honorários para defender Cachoeira é indício de crime. Na representação à Procuradoria da República em Goiás, Pastana argumenta que o bicheiro não tem recursos de origem lícita para bancar tamanha despesa. Assim, ele quer saber de que forma paga os serviços do ex-ministro da Justiça. Para tanto, o procurador pede a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Thomaz Bastos e informações ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) sobre eventuais movimentações ilegais de dinheiro do exterior.

Na opinião de Pastana, são claros os “indícios” de que Bastos cometeu ou está prestes a cometer um crime. E poderia mesmo ser preso. “A prisão em flagrante é possível, caso o advogado seja pego recebendo os recursos oriundos de condutas ilícitas praticadas por Cachoeira”, argumentou Pastana no documento, que deve ser protocolado nesta terça (29) no Ministério Público Federal.

Thomaz Bastos foi informado da representação no início da noite desta segunda (28). Segundo o Congresso em Foco, o ex-ministro disse que poderia prestar esclarecimentos às 21 horas, mas, no horário combinado, não atendeu mais ao telefone e nem respondeu às mensagens de texto enviadas.

Bens bloqueados

Entre as argumentações de Pastana está o fato de Cachoeira ter atualmente seus bens bloqueados — o que impossibilitaria o pagamento de R$ 15 milhões a Thomaz Bastos pela defesa. “A medida restritiva parece não ter sido suficiente, porquanto, se o fosse, ele não teria condições de custear o contrato advocatício”, diz o documento.

Na representação ao Ministério Público Federal em Goiás, Pastana disse que a lei da lavagem de dinheiro impede alguém de adquirir ou receber valores provenientes de crimes contra a administração pública ou praticados por organização criminosa — caso de Cachoeira. Se não há indício de branqueamento de recursos, o procurador entende que o art. 180 do Código Penal prevê a receptação não intencional de “coisa que sabe ser produto de crime”. Na mesma situação enquadra-se quem recebe valores que, “pela condição de quem a oferece”, permitem presumir-se terem sido obtidos com crimes, diz o mesmo artigo da lei.

Este é o caso, de acordo com Pastana. “Toda sociedade brasileira sabe que Cachoeira não tem condição de pagar honorários elevados com renda lícita; logo, é de se presumir que os recursos foram obtidos por meio criminoso”, argumentou.

Moral e ética

Apesar de não embasar seu pedido em questões morais, o procurador disse que Bastos agiu de maneira antiética. Ele disse não ser “razoável” que Thomaz Bastos, que, como ministro da Justiça, teve a missão de “defender o Estado brasileiro da ação deletéria de infratores”, agora passe a defender um desses infratores. “Isso fere de morte a ética e a moral.”

Pastana disse na representação que, se nada for feito, Carlinhos Cachoeira vai se aproveitar dos resultados dos crimes cometidos por ele. “Permitir que o dr. Márcio Thomaz Bastos usufrua de tais recursos seria o mesmo que (…) entender lícito que o advogado receba honorários de assassino, que paga sua defesa com o dinheiro recebido para matar a vítima”, criticou.

O procurador disse ainda que não é contra o direito de que criminosos em geral tenham advogados pagos, o que seria uma limitação antidemocrática à defesa deles. Entretanto, Pastana afirmou que eles têm que pagar honorários de acordo com os recursos lícitos que possuem. Ou utilizar os serviços da Defensoria Pública.


Fonte: Congresso em Foco

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