quarta-feira, 13 de junho de 2012

As peripécias da esposa de Perillo

Valéria Perillo,esposa de Marconi Perillo, ganhava em 2000, uma gratificação de R$ 3.500 por força de um decreto de Marconi Perillo, seu marido e então governador de Goiás.

Primeiras-damas não são remuneradas. Sobre o caso, Valéria deu entrevista argumentando:

Eu também tenho de cuidar das minhas filhas, que não contam com a presença constante do pai.

 

— Valéria Perillo, em entrevista à Revista Veja

Também durante a gestão de seu esposo, com recursos públicos, Valéria mandou fazer uma "foto oficial" de si própria, do mesmo tamanho da do marido, e mandou três cópias para cada um dos 251 municípios de Goiás; acompanhava as fotos a orientação para que fossem afixadas no gabinete do prefeito, na presidência da Câmara Municipal e na sala da primeira-dama de cada cidade.[29] Após a denúncia, Marconi Perillo deu ordem para que as fotos fossem recolhidas.

Turma exclusiva para curso de direito

Em 2007, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, em desfavor da Faculdade Alves Faria (Alfa), Marconi Perillo (então senador da República), Valéria Perillo e União Federal, por concessão de tratamento privilegiado a agente político. De acordo com a procuradora da república Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a Faculdade Alfa, localizada em Goiânia, sob a justificativa de atender necessidades especiais de Marconi Perillo, montou uma turma especial no curso de direito com apenas dois alunos: o Senador e sua esposa Valéria Perillo.

Para o MPF/GO o fato viola os princípios da isonomia e da generalidade na prestação de serviços públicos, configura tratamento seletivo e privilegiado sem previsão constitucional ou legal e viola as diretrizes e bases da educação nacional, previstas na Constituição da República e na Lei n.º 9.394/96.

O MPF/GO pediu que a Alfa, Marconi Perillo e Valéria Perillo sejam condenados a pagar indenização, a ser revertida para os alunos daquela faculdade.

 

A ação tramita na Justiça Federal de Goiás, processo nº 2007.35.00.022088-0, sob apreciação do Juiz Euler de Almeida Silva Júnior (9ª Vara Federal de Goiânia), desde 2007.

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