É oportuno lembrar a contundente frase dita por Luiz Gushiken em sua carta dirigida ao presidente Lula, em 16/11/2006, no momento em que se despedia do governo: “Na voragem das denúncias, abalou-se um dos pilares do Estado de Direito, o da presunção de inocência, uma vez que a mera acusação foi transformada no equivalente à prova de culpa”.
Washington Araújo, na Carta Maior
No cipoal de delitos, ilicitudes e crimes sob julgamento no Supremo Tribunal Federal, objeto da Ação Penal 470 – afetivamente distinguida pela imprensa como mensalão –, a sua maior parte não resiste a uma simples busca por provas e evidências que façam jus ao estardalhaço com que o assunto vem manipulando corações e mentes, e despertando paixões claramente partidárias nos meios de comunicação.
Mas existe outra selva de ilegalidades pairando como sombra sobre esta AP-470: a forma escancarada com que pessoas de reputação bem abaixo do meio-fio recebem aura de credibilidade inconteste, seja na condição de delator, seja na de testemunha em sua dupla função de réu de crime confesso. Essa credibilidade recebe a moldura vistosa de uma imprensa que há muito deixou de se pautar pelos requisitos basilares do bom jornalismo – aquele que busca a verdade, que persegue os fatos, que é incansável em ouvir os vários lados envolvidos e que se abstém de exarar julgamento de valor antes que o tema investigado tenha reunido os elementos básicos que respondam de forma inequívoca a questões tão simples e essenciais à nossa atividade quanto: Quem? Onde? Quando? O quê? Por quê? Como? Quanto?
Caixa dois
Chega a ser irônico, não fosse gravíssimo do ponto de vista moral e ético, que a grande imprensa que insiste em meter os pés pelas mãos em sua sua incontida pretensão de trocar a função de jornalista pela de magistrado, mudando como em passe de mágica as mangas de camisa por pomposas togas, é a mesma imprensa que usa todos os meios ao seu dispor – e não são poucos, desde plantação de notas contendo ameaças de demolição de reputações até o prenúncio de nova avalancha de infundados escândalos – para evitar que jornalistas de revistas semanais como Veja (Grupo Abril) e Época (Grupo Globo) venham a depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as nebulosas transações financeiras, escutas ilegais, aliciamento de parlamentares do Congresso Nacional, empresários de alto coturno e, também, o uso de informações obtidas – de forma criminosa, via escutas telefônicas – para abastecer noticiário apocalíptico com o intuito não menos criminoso de desestabilizar o governo de um país.
É a velha história se renovando: investigação boa é a que atinge os outros, que lhes macula a honra, expõe-lhe as vísceras na pedra dos mercados públicos, imputam-lhes crimes imaginários que causam repulsa à sociedade; e a investigação que não pode nunca existir é a que trata das relações ilícitas entre jornalistas e proprietários de seus abonados veículos de comunicação com o submundo do crime, tão próprios para regimes de exceção, para tempos ditatoriais, funcionando como vasos comunicantes de interesses sórdidos travestidos de informação. Nesse aspecto, o julgamento da AP-470 não passa de mero instrumento burocrático requerido pela grande mídia para dar validação às suas muitas teses de condenação às dezenas de réus indiciados em processo movido pelo Ministério Público da União.
Onde as provas? Ao longo de cinco longas horas o procurador-geral da República Roberto Gurgel, no dia 3 de agosto, leu calhamaço em que há excesso de juízos de valor e completa ausência de fatos probatórios. Na melhor das hipóteses, os depoimentos por ele pinçados com mãos de cirurgião plástico dentre as 50.506 páginas dessa Ação Penal recebem peso completamente indevido – o de prova material, violentando as mais rudimentares lições de Direito que aprendemos ainda nos primeiros meses de universidade.
Perguntam as pessoas que acompanham o julgamento, movidas pela curiosidade que somente tema com tão ampla repercussão midiática poderia suscitar: onde as provas? A vasta maioria dos depoimentos, colhidos às centenas nos autos da AP-470, são praticamente unânimes em desmentir, não confirmar, desacreditar por completo as teses da existência de crimes como formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e compra de votos de parlamentares de forma regular e sistemática para atender a interesses políticos do governo federal com os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Muito ao contrário, os defensores dos réus referenciam essa enxurrada de depoimentos como robustas defesas dos seus clientes e, no máximo, encontramos a assunção de um crime quase comum a todos os partidos a que estão afiliados muitos dos réus: a prática do caixa dois durante a campanha presidencial de 2002.
Sem provas
Antes mesmo de se encerrar o julgamento do século, segundo querem fazer crer os órgãos de comunicação, encontramos o pisoteamento da justiça com requintes de crueldade, tortura sistemática, midiática e psicológica, movida contra, ao menos, uma pessoa inteiramente inocente. Tenho em mente a figura honrada e sempre altiva de Luiz Gushiken. O que o Ministério Público da União fez contra Luiz Gushiken é, por si só, um grave caso de má-fé mancomunado com injustiça patente. O que a grande imprensa fez com Luiz Gushiken é suficiente para escrever uma das páginas mais vis de nossa história recente: o ataque, o ataque sem provas, o ataque sem provas nem evidências plausíveis contra alguém que só teve um crime. O crime de ajudar o Brasil deixar para trás um longo passado de obscuridade e atraso civilizatório, de imensa disparidade entre poucos ricos e muitos pobres, e que ousou, bem além de nosso tempo, distinguir que a primeira etapa de qualquer governo popular não poderia ser outra que a de reconstruir a autoestima do povo.
Sim, a vítima do duplo massacre MP-mídia é mentor e patrono da mais importante campanha de publicidade institucional jamais ocorrida no Brasil – “O orgulho de ser brasileiro”, “O melhor do Brasil é o Brasil”, “Sou brasileiro e não desisto nunca”.
Luiz Gushiken demonstrou como ninguém, e ao longo de sete longuíssimos anos, tempo em que – vítima de terrível doença – sempre travou batalhas diárias por sua vida, que tem orgulho de ser brasileiro, que é um brasileiro talhado para não desistir nunca. Porque Gushiken há muito aprendeu com o pensador Shoghi Effendi (1897-1957) que “o maior tesouro de uma nação é o seu povo”. Portanto, o melhor do Brasil não são suas imensas fontes de recursos naturais, rios e florestas, imensa extensão territorial, petróleo abundante na camada do pré-sal. O melhor mesmo é o brasileiro.
Antes que os refletores deixem de buscar biografias dignas de serem iluminadas no episódio do mensalão, é necessário trazer a lume a “situação kafkiana processual” em que Gushiken foi engolfado. A começar pelo início, deve se destacar que a denúncia contra Gushiken foi recebida com votação apertada: quatro ministros da Suprema Corte – Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Eros Grau – votaram no sentido de sua rejeição. Dentre os que votaram favoráveis à recepção da denúncia, ficou patente que não havia elementos mínimos a embasar a condenação. E é de ninguém menos que do próprio ministro relator Joaquim Barbosa o entendimento de que, à luz dos elementos constantes dos autos, “absolveria Luiz Gushiken, sem dúvida”.
Sob a claridade desses primeiros raios de luz incidindo sobre o ambiente de penumbra em que nasceu a AP-470, é importante destacar qual acusação pesava sobre Gushiken: teria ele, pretensamente, ordenado ao também réu desta Henrique Pizzolato que assinasse quatro notas que permitiram o adiantamento de recursos da empresa Visanet, ligada ao Banco do Brasil, para a agência de publicidade de propriedade de Marcos Valério, a DNA Propaganda Ltda.
Recebida a denúncia, de forma tão apertada, passou-se à fase seguinte – a que busca, demonstra e apresenta as provas que sustentem a denúncia. Nesse aspecto o assunto chega a ser constrangedor: tudo condiz para a total improcedência da ação penal contra Luiz Gushiken. Isso porque o próprio Ministério Público não requereu a produção de uma única prova que pudesse robustecer seu pleito condenatório. E também não arrolou uma única testemunha que trouxesse alguma substância, algum resquício de veracidade à destrambelhada acusação.
Ato de desumanidade
Não estamos aqui às voltas com um processo com características dignas do talento de Franz Kafka, autor dos consagrados O Processo e O Castelo? Mas o assunto está longe de se exaurir. É que sobressaem atitudes bastante questionáveis por parte do Ministério Público quanto aos fatos e reveladoras da improcedência da ação penal, contra Gushiken. Uma destas é o fato de o titular do MP optar por subtrair ao conhecimento dos réus e dos ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal o teor de laudo do Instituto de Criminalística produzido antes da sessão de julgamento que recebeu a denúncia, que cuidava do tema e se afigurava mais que suficiente para afastar quaisquer indícios de coautoria por parte de Gushiken.
Esse laudo assumiu ares de clareza e transparência uma vez que nomeava quem eram os responsáveis, no Banco do Brasil, pela gestão dos recursos da empresa Visanet – e entre eles sequer estava o réu Henrique Pizzolato; E, não estando este, restava evidente ser absolutamente fantasiosa, além de claramente mentirosa, a afirmação de Pizzolato de que recebera orientação de Gushiken para que agisse em benefício da agência de publicidade de Marcos Valério.
Neste instante, qualquer concretude capaz de manter de pé a aviltante denúncia do Ministério Público ruía por terra, deixando, no entanto, graves sequelas na honorabilidade um inocente: “Como devolver ao travesseiro todas as penas lançadas aos ventos da calúnia e da difamação?” E não precisava ser assim. Sim, porque se o então Procurador Geral da República Antonio Fernando de Souza não houvesse ocultado do STF (e dos réus) o referido laudo do Instituto de Criminalística, dificilmente a Suprema Corte teria atuado pelo recebimento da denúncia, uma vez que já existiam eloquentes elementos para sua imediata rejeição.
Triste o país em que a administração da justiça é tratada de forma no mínimo leviana e arbitrária: é fato que após a apresentação da defesa pelos réus, o procurador-geral da República argumentou – em resposta à defesa que revelou estranheza diante do fato de ter sido Luiz Gushiken denunciado – que os fatos estariam sendo “apurados” pelo Ministério Público. No entanto, não tardou muito para o cidadão comum ficar ciente que nos autos da AP-470 não havia quaisquer traços, indícios, pontos ou vírgulas dando conta dos resultados dessa “apuração”. Mas, para o réu injustamente acusado, era como se séculos houvessem transcorrido. Porque para o inocente, cada dia a mais em que sua honra deixa de ser restabelecida ela é reiteradamente pisoteada. Essa forma de agir do Ministério Público da União é, antes de tudo, um flagrante ato de desumanidade, pois transformou o próprio processo em sua cruel punição.
Aos leitores que conhecem os meandros da administração da justiça, resta concluso que o MP se absteve de buscar uma única prova voltada à condenação de Gushiken – nem antes de propor a ação, nem depois de recebida a denúncia. E, tanto tempo decorrido, tanto sofrimento vivido, ficamos sabendo que o atual procurador-geral da República proclamou expressamente que não haveria provas sequer indiciárias em desfavor de Gushiken.
Tentação maior
E quanto à imprensa? Florestas de papel foram consumidas para atear fogo na reputação de uma pessoa inocente. Colunistas se revezavam em proferir sumárias condenações; responsáveis nos jornais pelos quadros “Entenda o caso... como nós o entendemos” devem ter se cansado de destacar seu nome dentre os “delinquentes que tanto mal causaram ao país” e de repetir pela milésima vez a foto desse senhor de estatura mediana e olhos puxados que, com humildade e percepção da real condição humana, nos ensinou que não pode existir virtude mais amada e necessária nos dias em que vivemos do que a luz que irradia do sol da justiça.
É oportuno lembrar a contundente frase dita por Luiz Gushiken em sua carta dirigida ao presidente Lula, em 16/11/2006, no momento em que se despedia do governo: “Na voragem das denúncias, abalou-se um dos pilares do Estado de Direito, o da presunção de inocência, uma vez que a mera acusação foi transformada no equivalente à prova de culpa”.
Se no ora distante 2006 essas palavras, impulsionadas por genuína indignação contra o mau jornalismo, não passavam de longo e solitário grito no deserto, agora, em 2012, elas assumem ares de profecia cumprida. O próprio processo foi a punição. E, para uma imprensa ávida de sangue e sempre disposta a terçar armas para manter em evidência seu escândalo da hora, não restou nem a obrigação ética de formular ao “condenado inocente” um reles pedido de desculpas. O mau jornalismo principia na confusão mental entre liberdade de expressão e libertinagem de imprensa, e não resiste à tentação maior de vestir a toga e, a seu bel-prazer, acusar, julgar, condenar.
Não passam, na verdade, de semiprofissionais do jornalismo. Infames, biltres e, em uma palavra, mequetrefes.
*Washington Araújo é jornalista e escritor. Mestre em Comunicação pela
UNB, tem livros sobre mídia, direitos humanos e ética publicados no Brasil,
Argentina, Espanha, México.
Fonte: Carta Capital (Artigo publicado originalmente no Observatório da Imprensa)
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