MARCOS VALÉRIO e seus sócios estabeleceram conexões estruturais e funcionais com o poder público do Estado de Minas
Gerais, na época governado pelo atual senador da República EDUARDO BRANDÃO DE
AZEREDO, como estratégia necessária para garantir a eficácia e desenvolvimento de suas
atividades ilícitas, bem como para assegurar a manutenção e ampliação de seu poder
financeiro.
A estrutura político-eleitoral criada no ano de 1998 por EDUARDO
BRANDÃO DE AZEREDO para disputar a reeleição ao Governo do Estado de Minas Gerais
precisava implementar um esquema que visasse a legitimar todo o capital reunido para custear
a referida campanha.
Assim, foi montada a estratégia para legitimar (lavar) os recursos que
seriam empregados durante a dispendiosa campanha, tendo por base a utilização das empresas
de publicidade de MARCOS VALÉRIO no desenvolvimento da sofisticada técnica conhecida
por FRPPLQJOLQJ (mescla). Esta técnica consiste na utilização de estruturas empresariais
legítimas para a reunião de recursos obtidos licitamente, a partir de atividades comerciais
normais, com outros obtidos ilicitamente. No caso analisado, tratavam-se de fundos públicos
desviados das administrações direta e indireta do Estado de Minas Gerais e de valores
repassados à coligação eleitoral por empresários, empreiteiros e banqueiros com interesses
econômicos junto ao poder público daquela unidade da Federação.
Este relatório apresenta todo o conjunto probatório que o Departamento de
Polícia Federal reuniu no decorrer das investigações, de caráter notadamente financeiro, com a
demonstração da técnica utilizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios para ocultar e
dissimular a origem e o destino dos ativos financeiros ilícitos obtidos pela organização
política, além da apropriada individualização da conduta e da responsabilidade de cada um dos
envolvidos, com a separação em tópicos dos esquemas utilizados para desviar fundos públicos
do Estado de Minas Gerais e arrecadar recursos eleitorais clandestinos.
Constatou-se a existência de complexa organização criminosa que atuava a
partir de uma divisão muito aprofundada de tarefas, disposta de estruturas herméticas e
hierarquizadas, constituída de maneira metódica e duradoura, com o objetivo claro de obter
ganhos os mais elevados possíveis, através da prática de ilícitos e do exercício de influência na
política e economia locais.
Desta forma, o conjunto probatório é formado por uma série de
elementos que se combinam e se completam de forma sucessiva em um desencadeamento
lógico, resultando em uma prova robusta que não pode ser contestada pela simples alegação de
desconhecimento de determinados atos isolados.
Dentre estes elementos de prova destacam-se os diversos laudos periciais
produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal, que
através de exames econômico-financeiros e contábeis demonstraram a natureza e o objetivo
das diversas operações bancárias realizada por MARCOS VALÉRIO e por seus sócios.
Verificou-se que vários empréstimos obtidos por MARCOS VALÉRIO não passaram de
procedimentos adotados para disfarçar a origem ilícita do dinheiro e para dificultar a
reconstrução do caminho percorrido pelos recursos destinados à campanha de EDUARDO
AZEREDO em 1998, tendo em vista que eram diluídos em incontáveis estratos e
disseminados através de operações e transações variadas e sucessivas envolvendo uma
multiplicidade de contas de diversas empresas vinculadas ao publicitário, a resultar na
ocultação do destino dado aos capitais reunidos pela coordenação financeira da campanha.
Ressalte-se, neste ponto, que a metodologia utilizada por MARCOS VALÉRIO
buscava, na fase de integração, distribuir em espécie o capital processado, impossibilitando
qualquer investigação da trilha do dinheiro pelas agências estatais de execução da lei.
Assim, demonstra-se evidente a similitude da técnica de lavagem de dinheiro
utilizada por MARCOS VALÉRIO nos eventos investigados no presente procedimento com
aquela usada no denominado “ESQUEMA MENSALÃO”, no qual os recursos repassados a
partidos políticos tinham sua origem justificada em mútuos obtidos junto a instituições
financeiras de Minas Gerais, notadamente o BANCO RURAL. Entretanto, diferentemente do
apurado no Inquérito Policial n° 2245-4/140-STF, no presente caso foi observado o ciclo
completo do procedimento ilícito adotado, que somente pode ser alcançado após o pagamento
dos empréstimos, momento em que se revela a verdadeira origem dos recursos
disponibilizados pelas empresas de MARCOS VALÉRIO.
Por conseguinte, fica evidente que
tais empréstimos não passaram de adiantamentos que foram posteriormente cobertos com
recursos públicos desviados ou com valores disponibilizados por empresários que possuem
fortes interesses econômicos junto ao Estado.
Por sua vez, os laudos periciais contábeis das empresas SMP&B
COMUNICAÇÃO LTDA e DNA PROPAGANDA LTDA comprovam que elas eram
utilizadas com o fim de promover a lavagem de ativos financeiros apropriados por agentes
públicos, com largo emprego de falsificações, simulações, fraudes e omissões em seus
registros comerciais e fiscais.
Pelas provas reunidas, pode-se identificar ao menos dois métodos utilizados
para desviar recursos públicos para utilização na campanha de reeleição para o Governo de
Minas Gerais no ano de 1998: a) patrocínios fictícios de eventos esportivos realizados pelas
empresas COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COMIG – Companhia
Mineradora de Minas Gerais (atual COPASA) e GRUPO BEMGE – Banco do Estado de
Minas Gerais; b) simulação de gastos publicitários da CEMIG – COMPANHIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS.
Da mesma forma, foram reunidos elementos indicativos do superfaturamento
dos serviços prestados pelas agências de publicidade de MARCOS VALÉRIO para a
administração direta do Estado de Minas Gerais, ou mesmo da inexistência da prestação
efetiva destes serviços
MARCOS VALÉRIO também realizou em 1998 procedimentos ilícitos junto à
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO,
entidade integrante da administração pública federal vinculada ao Ministério do Trabalho,
utilizando a mesma técnica de branqueamento de fundos desviados através da prestação de
serviços publicitários inexistentes ou superfaturados.
Foi comprovada, igualmente, a utilização das empresas de publicidade
investigadas como receptáculo e entreposto dos repasses privados destinados à campanha de
reeleição do Governador EDUARDO AZEREDO no ano de 1998, realizados por empresários
que pretendiam permanecer no anonimato devido ao evidente conflito de interesses que
suscitavam suas doações, uma vez que eram empresas, em sua maioria empreiteiras econstrutoras, que haviam vencido diversas concorrências no Estado de Minas Gerais durante
os anos de 1994 a 1998.
Por fim, é de se ressaltar que as dificuldades verificadas no desenvolvimento
dos trabalhos investigativos, notadamente o grande lapso temporal da ocorrência dos fatos,
bem como sua ampla divulgação dos fatos pela imprensa, inviabilizou a adoção de técnicas de
investigação invasivas e eficazes.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido da Frente
Liberal (PFL), atual DEMOCRATAS, formalizaram em 1998 uma coligação política para a
disputa das eleições no Estado de Minas Gerais, tendo o então governador EDUARDO
BRANDÃO DE AZEREDO concorrido à reeleição em chapa formada com CLÉSIO
SOARES DE ANDRADE, candidato ao cargo de vice-governador.
Para custear as despesas dessa campanha eleitoral foi constituído um robusto
caixa, com a arrecadação de fundos junto a diversas fontes. O ponto central desta investigação
diz respeito à utilização das empresas de publicidade vinculadas a MARCOS VALÉRIO no
processo de legitimação e distribuição dos recursos não declarados à Justiça Eleitoral pela
coligação, que necessitavam de uma via de trânsito legal para não serem detectados pelos
órgãos de fiscalização e controle.
Os recursos disponibilizados por MARCOS VALÉRIO para a campanha de
EDUARDO AZEREDO e utilizados no custeio das despesas eleitorais, bem como no
fornecimento de suporte a políticos que apoiavam tal candidatura, foram justificados pelos
investigados como sendo doações eleitorais não declaradas. Entretanto, os elementos
probatórios reunidos comprovaram que, na verdade, MARCOS VALÉRIO em nenhum
momento utilizou fundos próprios em tais repasses, tendo apenas realizado simulacões para
legitimar (ODYDU) e dissimular a origem destes valores, que eram desviados de órgãos públicos
através de esquemas de superfaturamento e de simulação prestação de serviços publicitários
ou repassados por empresários epor banqueiros em doações eleitorais não declaradas.
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