terça-feira, 28 de março de 2006

Paulo Okamotto não é obrigado a participar de acareação em CPI



O ministro Eros Grau, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu parcialmente liminar em favor do presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, para que ele não seja obrigado a prestar depoimento na CPI dos Bingos ou, como seria a intenção da comissão, de participar de acareação com o economista e ex-militante do PT Paulo de Tarso Venceslau.

O depoimento (ou a acareação) deveria acontecer às 11h desta terça-feira, (28/03) no Senado Federal. Leia aqui a íntegra da decisão.Segundo a íntegra da decisão liminar, divulgada pela assessoria de imprensa do STF, a CPI havia aprovado o Requerimento nº 38/06, que visava à realização de acareação entre Okamotto e Venceslau, mas o ato convocatório do presidente da comissão enviado a Okamotto o chamava a prestar depoimento, providência que, segundo o ministro, havia sido expressamente negada pelos membros da CPI na sessão realizada no dia 15 de março.

"O impetrante (Paulo Okamotto) alega que a autoridade coatora (a CPI dos Bingos) desrespeitou decisão colegiada da Comissão, visto que a aprovação do Requerimento nº 038/06 compreende determinação diversa da contida no ato convocatório", escreveu o ministro, ao apresentar a decisão. “No caso, há flagrante desvio de finalidade e, por isso mesmo, afronta à legalidade”, afirmou Eros Grau.

"Ante o exposto, defiro parcialmente a medida liminar, a fim de que o impetrante não seja compelido a prestar depoimento. Sua reconvocação para esse fim foi rejeitada pela CPI. Em caso de superveniente notificação para acareação, a Comissão Parlamentar de Inquérito deverá, na forma da lei, estabelecer os requisitos que permitam seja o impetrante colocado face a face com terceiro de modo que se possa atender, na sua plenitude, aos princípios do devido processo e do contraditório", escreveu o ministro Eros Grau.

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