quarta-feira, 27 de junho de 2007

O Que Denunciar?

A SaferNet Brasil oferece um serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na internet, contando com procedimentos efetivos e transparentes para lidar com as denúncias. Além disso, contamos com suporte governamental, parcerias com a iniciativa privada, autoridades policiais e judiciais, além, é claro, de você usuário da internet. Caso encontre imagens, vídeos, textos, músicas ou qualquer tipo de material que seja atentatório aos Direitos Humanos faça a sua denúncia. Neste portal você poderá denunciar:

·  Pornografia Infantil (Pedofilia on-line)

·  Racismo, Xenofobia e Intolerância religiosa

·  Neonazismo

·  Apologia e Incitação a crimes contra a Vida

·  Homofobia

·  Apologia e Incitação a práticas cruéis contra animais

·  O que não pode ser denunciado



Pornografia Infantil (Pedofilia on-line)

Pornografia infantil significa qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais (Art. 2 alínea c do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, adotado em Nova York em 25 de maio de 2000 e Ratificado pelo Brasil através do DECRETO N o 5.007, DE 8 DE MARÇO DE 2004)

A legislação brasileira em vigor tipifica como crime a(s) conduta(s) de "Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente" (Art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Racismo, Xenofobia e Intolerância religiosa

Material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de idéias ou teorias que promovam e/ou incitem o ódio, a discriminação ou violência contra qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos, baseado na raça, cor, religião, descendência ou origem étnica ou nacional.

Neonazismo

Publicação de qualquer natureza, utilizando-se da internet, para distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Artigo 20, § 1 da Lei 7.716/1989)

Apologia e Incitação a crimes contra a Vida

Qualquer tipo de conteúdo publicado na internet que promova, incite ou faça apologia a violência contra seres humanos.

Homofobia

As leis penais em vigor no Brasil ainda não prevêem o crime de homofobia, em que pese a Constituição Federal de 1988 determinar que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação - Art. 3º, XLI" e ainda que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais - Art. 5º, XLI"

Sendo assim, de acordo com o mandamento constitucional e entendendo ser esta prática atentatória aos Direitos Humanos e lesiva ao interesse da sociedade, a SaferNet Brasil rastreará as denúncias recebidas e as encaminhará para as instituições pertinentes.

Apologia e Incitação a práticas cruéis contra animais

Material escrito, imagens ou qualquer outro tipo de representação de idéias ou teorias que façam apologia, promovam e/ou incitem terceiros a praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.


O que não pode ser denunciado

A SaferNet Brasil só pode encaminhar as autoridades competentes os crimes de ação penal pública incondicionada contra os direitos humanos, uma vez que carece de legitimidade para provocar o Estado quando a vítima não é a sociedade em si, mas apenas um dos seus membros.

Entretanto, reconhemos que tem sido recorrente a perpetração - através da internet - de crimes de ação penal pública condicionada a representação ou privada como os de ameaça (art. 147 do Código Penal); falsa identidade (art. 307 do Código Penal); calúnia (art. 138 do Código Penal); difamação (art. 139 do Código Penal); injúria (art. 140 do Código Penal), e por isso elaboramos um roteiro para orientar os usuários que foram vítimas destes crimes. Se esse for o seu caso, veja a página sobre Crimes de Ação Penal Pública Condicionada a Representação ou Privada

 

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